A desigualdade de gênero é um problema que também reflete no sistema tributário brasileiro. Saiba mais sobre o que dizem as pesquisas!
Além das desigualdades no mercado de trabalho – especialmente no diz respeito às questões salariais – e no ambiente familiar, estudos ainda mostram uma discrepância entre os sexos nas declarações de renda no país.
Segundo pesquisa divulgada em novembro de 2020, pelo grupo Tributação e Gênero, do Núcleo de Direito Tributário da FGV (SP), que analisou as declarações de pessoa física à Receita Federal a partir de 2017, as mulheres pagam uma alíquota – percentual usado para calcular o valor final de um imposto – maior em quase todas as faixas salariais, exceto aquelas que ficam entre 80 e 240 salários mínimos.
Esse dado revela que os homens possuem mais rendimentos isentos, pois são os que recebem maiores lucros. No Brasil, a partir da faixa de 40 salários mínimos mensais, a parcela de isenção do
Imposto de Renda é maior, isso faz com que a alíquota também seja reduzida.
A disparidade de gênero também é percebida na declaração de patrimônios. Mesmo entre as rendas mais baixas, a exemplo de 5 a 7 salários mínimos, 74% é declarado por homens. Já a partir de 30 salários, a presença feminina cai até 14%. Os números então reafirmam que os homens ocupam os patamares mais elevados em relação à renda e que as mulheres acabam pagando mais alíquotas.
Imposto rosa: desigualdade na tributação de consumo
Ainda de acordo com a pesquisa, o sistema tributário brasileiro apresenta regras desvantajosas até em bens considerados essenciais para as mulheres. Um exemplo é a alíquota sobre os absorventes, que é, em média, 27,5%. Somente o Rio de Janeiro classificou o produto como um dos itens da cesta básica, diminuindo o valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
No geral, a carga tributária sobre produtos direcionados apenas às mulheres é 40% maior do os masculinos. E a mesma situação é observada em outros países. Em uma pesquisa de mercado, os especialistas do Departamento de Assuntos do Consumidor de Nova York apontaram uma diferença de 7% nos impostos em cima de produtos femininos.
O chamado "pink tax” ou "imposto rosa" é expressivo especialmente em produtos de higiene pessoal: shampoo e condicionador são 48% mais caros; sabonetes são 6% e os desodorantes 3%. Essa diferença nos preços é perceptível desde as mercadorias destinadas para o público infantil. O valor de uma camisa, calça ou outras roupas para meninas chega a ser 13% mais caro.
Diante desta realidade, pesquisadores de várias partes do mundo concordam que o sistema tributário intensifica a disparidade de gênero. Países como o Canadá, Alemanha e Itália já fizeram algumas mudanças e espera-se que o Brasil, sobretudo durante as propostas de reforma tributária em debate no Congresso Nacional, também proponha alterações legislativas.
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