<link rel="stylesheet" href="https://fonts.googleapis.com/css2?family=Inter:wght@400;500;600;700&family=Nunito:ital,wght@0,400;0,700;0,900;1,400;1,700&display=swap">
0

Sua mochila está vazia!

Bolsas de Estudode até75%Faculdades e Escolas

Estude pagando menos! Inscreva-se gratuitamente.

Curso que deseja estudar
NOTÍCIAS

Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro

Confira as principais mudanças
18/05/2021
Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro
Confira as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor em abril de 2021!

Entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, o projeto de Lei nº 14.071/2020, sancionado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País. De acordo com o Ministério da Infraestrutura as novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e investir em medidas educativas.


Entre as diversas regras sancionadas destacam-se a mudança dos pontos relacionados ao trânsito; processo de obtenção da CNH; conversão de multa leve e média em advertência; ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do exame toxicológico.

Alteração do limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)


O limite de pontos para suspensão da CNH também sofreu alterações( segundo art. 261, I do CTB). Na regra antiga, o condutor, ao somar 20 pontos por infrações cometidas num período de 1 ano, tinha a sua habilitação suspensa. Na nova lei, se o motorista não cometer infração gravíssima, a suspensão da CNH só acontece quando ele atingir 40 pontos. De acordo com a nova regra, o limite deixa de ser fixo e passa a depender do número de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Confira!

-20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
-30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima;
-40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Processos de obtenção da CNH


Foi revogado o §2º do art. 158, do CTB, com isso, as aulas noturnas não são mais obrigatórias. Outra alteração importante: se o  candidato não for aprovado no exame teórico e prático, o período para realizar uma nova tentativa também foi revogado. Hoje, o candidato não precisará aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.


Conversão de multa leve e média em advertência


Se a infração for de natureza média ou leve, o condutor não precisará pagar a multa, e não vai ter os pontos somados na CNH (Carteira Nacional de Trânsito). Porém, receberá automaticamente uma advertência por escrito. Mas para receber a advertência, o condutor não deve ter nenhuma outra infração, nem advertência nos últimos 12 meses. Se for reincidente, o motorista terá a cobrança da multa e os pontos serão aplicados normalmente na carteira.

Aumento da validade da CNH


De acordo com nova lei de trânsito, a Carteira de Habilitação poderá ser renovada a cada 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.  Para os motoristas com idade entre 50 a 70 anos, a renovação da CNH será a cada 5 anos, como já acontece de acordo com a legislação atual. E para motoristas com 70 anos ou mais, passa a valer a renovação a cada 3 anos. Vale ressaltar que será mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação, expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.


Mudanças no Exame Toxicológico


Os habilitados nas categorias C, D, e E com menos de 70 anos, obrigatoriamente deverão realizar o exame toxicológico dentro da periodicidade de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção e/ou renovação da CNH. A principal mudança na legislação em relação a esse teste, é que caso o exame toxicológico não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, será considerada infração gravíssima, que tem como penalidade a multa e suspensão do direito de dirigir por três meses e o condutor só voltará a dirigir quando apresentar novo teste toxicológico com resultado negativo.



        
                                                                                                                                                                   


* Com informações do Detran e Portal do trânsito.


Fonte: E+B Educação | Samara Rodrigues

Mais Notícias

PND 2026: Inep divulga gabaritos preliminares da reaplicação

Participantes podem consultar os cadernos de provas e os gabaritos preliminares da Prova Nacional Docente no portal do Inep


Enem 2026: mulheres são quase 64% dos inscritos

O percentual supera o registrado em 2025, quando as mulheres correspondiam a 60% dos inscritos


Currículo inovador ou tradicional? Veja o que funciona com a IA

Formato e organização podem influenciar a leitura dos sistemas de recrutamento


Local de prova do Enem 2026: quando sai o cartão de confirmação de inscrição?

Inep prevê divulgar os endereços a partir da próxima semana; candidatos devem consultar a Página do Participante para conferir onde farão o exame


46% das vagas para PcD previstas em lei seguem vazias no Brasil

Mesmo após 35 anos da Lei de Cotas, oportunidades ainda são desiguais no mercado