Saiba o que significa Administração Direta e Indireta. Conhecer esses dois conceitos da Administração é fundamental para quem deseja seguir carreira pública.
A área da Administração é dividida em dois tipos: privada e pública. A primeira refere-se à gestão de empresas privadas e tem como objetivos principais a rentabilidade, a competitividade e a integração, para promover o desenvolvimento da organização e o benefício de pessoas específicas, como os proprietários ou gestores e os funcionários. A Pública, por sua vez, se refere à gestão de empresas e instituições públicas e governamentais, tendo assim uma relação de proximidade com o Estado.
O principal objetivo da Administração Pública é o bem comum da comunidade em áreas como saúde, educação, segurança e cultura, descrito na Constituição Federal, ajustando-se aos projetos e às políticas governamentais. Dessa forma, seu orçamento e a destinação de suas verbas estão de acordo com os objetivos do Estado, passado, portanto, pela mão do administrador público. É dentro da administração pública que se enquadram os conceitos de Administração Direta e Indireta.
Quer saber mais? Continue a leitura e entenda o significado e diferenças entre os dois conceitos que fazem parte da gestão pública.
Administração Direta
A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.
Administração Indireta
A administração indireta é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Como exemplos de empresas que fazem parte desse conceito, estão: Banco do Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Central.
As empresas da administração indireta são classificadas da seguinte forma:
Autarquia: são as entidades administrativas autônomas que possuem leis específicas e imunidade tributária, patrimônio, renda e serviços ligados aos seus processos essenciais.
Fundação pública: de acordo com o art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, fundação pública é a “personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.”.
Empresa pública: são pessoas jurídicas com capital público, que podem realizar atividades ou serviços públicos pertencentes à administração indireta;
Sociedade de economia mista: personalidade jurídica formada por capital público e privado. O Estado tem a maior parte das ações, mas as empresas não são conceituadas como públicas, mas como sociedade anônima.
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Com informações do IBC – Instituto Brasileiro de Coaching