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Auxiliar contábil precisa de CRC?

Descubra se o auxiliar em contabilidade precisa ser cadastrado no conselho da categoria
26/02/2019
Auxiliar contábil precisa de CRC?

A área da contabilidade é um campo de atuação que compreende atividades em diversas funções. De acordo com o Decreto Lei 9.295/46 e Resolução CFC 560/83, o exercício da profissão contábil é permitido, somente com registro regular do profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em qualquer tipo de função ou cargo privativo de contabilistas. No entanto, a uma questão continua sem uma resposta clara: “auxiliar contábil precisa de CRC?”.

Para responder essa pergunta, vamos primeiro entender o que é, de fato, o CRC e como funciona o registro profissional.

Conselho Regional de Contabilidade – CRC | Registro Profissional


Cabe aos Conselhos Regionais de Contabilidade de cada estado mais o do Distrito Federal, fiscalizar o exercício das profissões de contador, impedindo e punindo as infrações locais. Também ficam responsáveis por enviar às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apuram, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada. Ainda publicam relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados, entre outras atribuições.

Os profissionais da área contábil só podem exercer a profissão após conclusão do curso de Bacharelado, Tecnólogo ou Técnico em Ciências Contábeis reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Contabilidade de sua Unidade Federativa.

Afinal, auxiliar contábil precisa de CRC?


A resposta para essa pergunta é: depende. Primeiro é necessário ser analisado o tipo das atividades exercidas pelo auxiliar contábil.

Já que o Decreto de Lei 9.295/46 e a Resolução CFC 560/83 regem que o registro “é necessário para realização de qualquer tipo de função ou cargo privativo de contabilistas”, o registro no CRC para o auxiliar de contabilidade não vai ser necessário se sua atividade não estiver prevista como atribuição privativa dos profissionais da contabilidade pelo artigo 3º da Resolução citada.

No entanto, se as atividades exercidas estiverem relacionadas com qualquer uma das 48 atribuições previstas pela Resolução, é necessário que o auxiliar contábil faça seu registro profissional junto ao CRC com jurisdição sobre sua localidade.


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Fonte: E+B Educação | Igor Anthony

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