A falsa sensação de anonimato e ilusão de que a internet é uma “terra sem lei” levam centenas de internautas a publicarem conteúdos ofensivos nas redes sociais. Além das ofensas publicadas ou sofridas pelos usuários, casos de roubos de senhas, sequestro de servidores, divulgação de material confidencial, invasão de páginas e outros, também são considerados crimes digitais – cybercrimes.
De acordo com levantamento divulgado em agosto pela empresa de segurança cibernética Fortinet, o Brasil sofreu 15 bilhões de tentativas de ataque cibernético em apenas três meses. O estudo mostra que o país segue sendo um alvo mundial importante para esse tipo de ataque. Segundo Frederico Tostes, líder da Fortinet no Brasil, o levantamento mostrou que as ameaças cibernéticas estão crescendo em ritmo alarmante, tanto em quantidade quanto em sofisticação.
Por ser um assunto relativamente novo, muitos ainda desconhecem o fato que a legislação tem avançado com textos específicos para cada propósito. Portanto, todas as pessoas que são vítimas de crimes digitais podem recorrer à Justiça para garantir o seu direito de reparação.
Legislação
Em 2012, foi sancionada a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012), conhecida como Lei Carolina Dieckmann, contida no Art.154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Essa é a lei que determina a instalação de delegacias especializadas nesse tipo de crime.
Os crimes digitais considerados menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano e multa. Condutas mais danosas, como obter, pela invasão, conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo acontece se o crime envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão da privacidade. Nesse caso, a pena poderá ser aumentada em um a dois terços.
Marco Civil da Internet
Sancionado em 2014, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) regula os Direitos e Deveres dos internautas. Ele protege os dados pessoais e a privacidade dos usuários. Dessa forma, somente mediante ordem judicial pode haver quebra de dados e informações particulares existentes em sites ou redes sociais.
O Marco Civil também determina a retirada de conteúdos do ar, que poderá ser feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas vítimas de violações da intimidade podem solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que hospedem este conteúdo.
Como denunciar os Crimes Digitais?
A vítima de crime virtual, seja qual for a modalidade do delito, pode procurar uma Delegacia Especializada em Crimes Digitais. Caso não exista em sua cidade, a denúncia pode ser feita em qualquer outra Delegacia. Para casos de publicações homofóbicas, xenofóbicas, discriminação racial, apologia ao nazismo e pornografia infantil, a vítima pode realizar uma denúncia anônima no Safernet, uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com foco na promoção dos Direito Humanos.
A denúncia pode ser feita pelo link: http://new.safernet.org.br/denuncie, onde é preciso identificar o tipo de conteúdo ofensivo e informar o link para a publicação. A vítima pode acompanhar o andamento da investigação. O Safernet possui parceria com diversos órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Procuradoria-Geral Federal, além de empresas como o Google, Facebook e o Twitter.
Com informações da Exame e Agência CNJ de Notícias