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CARREIRA
Você conhece os direitos dos estagiários?
Entenda os direitos e deveres do estagiário
27/03/2019

Chega um período da faculdade que o estudante precisa encontrar estágio dentro de sua respectiva área profissional, seja para complementar a carga horário do curso, cumprir as exigências do estágio obrigatório cobrado pela maioria das organizações educacionais ou para colocar em prática todo o conhecimento adquirido durante a vida acadêmica, de maneira a potencializar suas experiências para o futuro mercado de trabalho.
No entanto, muitos universitários desconhecem a lei nº 11.788 que garante direitos importantes ao estagiário e por isso deixam passar despercebidos alguns benefícios essenciais para o estudante. Afinal, quais são os direitos dos estagiários e deveres que regem a sua lei? Continue a leitura e conheça um pouco sobre cada um deles.
Quem pode estagiar
De acordo com a nova Lei, estágio é o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.
Muitos pensam que o estágio é direcionado apenas para alunos do nível superior, mas não é verdade. Além dos universitários, pode estagiar todo estudante das instituições de Educação Profissional, Ensino Médio, Educação Especial ou EJA (modalidade profissional).
Carga horária do estagiário
- 4h diárias e 20h semanais para estudantes de Educação Especial e do EJA;
- 6h diárias e 30h semanais para estudantes do Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular;
- 8h diárias e 40h semanais para estágios de cursos que mesclam teoria e prática, nos períodos sem programações de aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da organização educacional.
Redução da jornada em dias de prova
Nos períodos das provas a carga horária do estagiário deve ser reduzida pela metade. Por isso, a instituição de ensino deve comunicar com antecedência ao concedente de estágio, as datas das avaliações acadêmicas do no ano letivo.
Documentos para oficializar o estágio
Ao candidatar-se para vagas de estágios são exigidos os seguintes requisitos: o estudante deve estar devidamente matriculado e uma frequência regular em seu curso; Ter um Termo de Compromisso assinado pelo estudante, concedente do estágio e pela instituição de ensino, bem como, desenvolver as atividades de acordo com os exercícios previstos no termo de compromisso.
Os deveres de quem contrata o estagiário
Ao contratar o estagiário a empresa concedentes deve oferecer boas condições em suas instalações, de maneira a proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
Além disso, é necessário que o contratante tenha um funcionário com formação ou experiência profissional na área acadêmica do estagiário, para orientá-lo e supervisioná-lo, podendo fazer o mesmo com até 10 estagiários simultaneamente.
No estágio não obrigatório é necessário que a empresa ofereça bolsa e auxílio transporte, ajudando-o em suas despesas, entre outras.
Deveres do estagiário
Assim como o concedente tem seus deveres sobre o estagiário, o estudante também deve cumprir com suas obrigações, como apresentar para instituição, a cada seis meses, um relatório com todas as atividades executadas durante o estágio, além de obedecer os horários e atividades estabelecidas no estágio.
Faltas podem ser descontadas da bolsa-estágio
Costuma faltar no estágio? Cuidado! As faltas podem sim ser descontadas pelo concedente. Ausências eventuais, justificadas, poderão ser relevadas ou não. Porém, as constantes faltas poderão gerar uma rescisão antecipada do contrato.
Tempo de duração do estágio
O estagiário poderá permanecer no mesmo estágio até dois anos, exceto os portadores de deficiência, que podem renovar o contrato por mais tempo.
Estagiário X Férias
Estagiário também é gente, não é mesmo? Por isso, o estagiário tem direito a férias sim! A cada doze meses o estagiário deverá receber um descanso de 30 dias (completos ou fracionados), conforme estabelece o Termo de Compromisso. Caso o estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação, o recesso deverá ser remunerado.
Penalidade para contratante que infringe a Lei do Estágio
Empresas que descumprem a Lei do Estágio podem ficar impedidos de contratar estagiários durante dois anos. De acordo com o Termo de Compromisso, manter estagiários em desacordo com a lei caracteriza vínculo empregatício do estudante com o concedente.
Leia também:
Entenda as diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório.
*Com informações do Guia do estudante
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Fonte: E+B Educação | Isabela Rosas
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