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Registro de SERVIÇO SOCIAL do Brasil | CRESS

SERVIÇO SOCIAL

Conselho Regional de Serviço Social

O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.

Veja abaixo mais informações sobre o registro profissional CRESS:

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) é uma autarquia pública federal que tem a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício do profissional de Serviço Social no Brasil, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Para além de suas atribuições, contidas na Lei 8.662/1993, a entidade vem promovendo, nos últimos 30 anos ações, políticas para a construção de um projeto de sociedade democrático e em defesa dos interesses da classe trabalhadora.

O assistente social encontra um ambiente profissional cada vez mais homogêneo independente da região brasileira onde o formado esteja. Essa mudança segue em curso através da Política Nacional de Fiscalização (PNF) promovida pelo Sistema CFESS/CRESS. A PNF vem sendo um instrumento fundamental para impulsionar e organizar estratégias políticas e jurídicas conjuntas e unificadas para a efetivação da fiscalização profissional em todo o território nacional, levando-se em consideração, no entanto, as particularidades e necessidades regionais.


Divisões Regionais | CRESS


Em todo o Brasil, o CFESS conta com 27 divisões regionais para auxiliar, principalmente, na fiscalização da realização profissional nos locais sob jurisdição de cada divisão. Ao todo, são 26 CRESS e a Seccional de Base Estadual em Roraima, responsáveis pelo desenvolvimento das políticas elaboradas e aprovadas pelo Conjunto CFESS/CRESS, de forma a estreitar cada vez mais a interação com a categoria.

Nos CRESS, o assistente social pode se informar sobre eventos, ofertas de trabalho, cursos de capacitação, anuidades, denunciar problemas relacionados à ética profissional, participar de comissões, receber orientações sobre condições técnicas e éticas no trabalho, buscar respaldo político e legal para assegurar os requisitos para o exercício do trabalho com qualidade e se inserir em movimentos e lutas de defesa dos direitos e da profissão.


Registro Profissional | CRESS


Para exercer a profissão de Serviço Social é necessário concluir graduação em Serviço Social em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e proceder a inscrição no CRESS. O registro no Conselho é pré-requisito estabelecido pela Lei de Regulamentação Profissional para o exercício regular da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui ilegalidade, podendo ser caracterizada como contravenção penal sujeita a processo penal por crime de responsabilidade.

Vale destacar que os profissionais que ocupem o cargo de assistente social, mas estejam em desvio de função, bem como os que, embora contratados sob outra função, mas que desenvolvam atividades privativas do assistente social, necessariamente dever o estar inscritos no CRESS. Caso o profissional exerça trabalho voluntário também deve se inscrever.

Para efetivar o registro o profissional deve requerer ao CRESS sua inscrição e apresentar os seguintes documentos:

- Comprovação de Cumprimento de Estágio Curricular;
- Três Fotos 3x4;
- Comprovante de pagamento das taxas de inscrição e anuidade.

Original e Cópia:
- Diploma ou Declaração/Certificado de conclusão de curso;
- Cédula de identidade;
- CPF;
- Certificado de Reservista (Requerentes do sexo masculino).


Associações e Sindicatos dos assistentes sociais


A categoria dos assistentes sociais conta com diversos sindicatos e associações espalhadas pelo Brasil, todos com o intuito de defender a classe de trabalho e manter os serviços profissionais sendo oferecidos em alto nível. Confira a lista de algumas entidades voltadas à defesa dos interesses da classe assistente social.

• SASE/RS – Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio Grande do Sul;
• SASE/RJ – Sindicato dos Assistentes Sociais do Rio de Janeiro;
• SASB – Sindicato dos Assistentes Sociais da Bahia;
• SINDASP – Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná;
• SNAS – Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais, entre outros.


Piso Salarial | Assistente Social


Apesar de assistentes sociais ainda não terem um piso salarial, há uma Tabela de Honorários Profissionais que determina o valor da hora técnica, fixando o valor mínimo a ser cobrado, e serve de parâmetro para prestação dos serviços profissionais que trabalham sem qualquer vínculo empregatício, vínculo estatutário ou de natureza assemelhada.

O valor dessa hora técnica é corrigido anualmente com base no ICV/DIEESE. Confira o valor referencial para o pagamento honorário do assistente social para o ano de 2018:

• Graduados/as: R$ 128,38 por hora trabalhada.
• Especialistas: R$ 144,18 por hora trabalhada.
• Mestres: R$ 181,70 por hora trabalhada.
• Doutores/as: R$ 205,41 por hora trabalhada.

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