O Portal Carolina Bori (plataforma do Ministério da Educação),foi criado em 2017 para facilitar a validação de cursos estrangeiros. Ele reúne as solicitações de validação de diploma de graduação ou pós-graduação, emitidos no exterior. Por meio da plataforma, você encontra a lista das universidades que estão com vagas e processos abertos para a revalidação. Infelizmente, o Brasil ainda não possui acordos que viabilizem o reconhecimento automático do diploma.
A
revalidação de diplomas para os cursos de graduação só poderão ser avaliados por universidades públicas. E para cursos de pós-graduação stricto sensu só poderão ser reconhecidos por instituições públicas ou privadas. É imprescindível, -antes de voltar para o Brasil-, checar a lista dos documentos exigidos para a validação do diploma, em alguns casos, é preciso ter a chancela do consulado brasileiro, no país onde foi feito o curso.
Etapas de revalidação do diploma estrangeiro
1ª etapa: O profissional deverá autenticar o diploma junto ao país onde fez o curso superior;
2ª etapa: Acessar a
Plataforma Carolina Bori, realizar o cadastro no site, escolher a
instituição revalidadora/reconhecedora e informar o nível do curso (graduação ou pós-graduação). É possível dar entrada no processo a qualquer momento, não tem um período específico.

Foto: Adobe Stock
Documentos para validação do diploma
No site Carolina Bori você encontra a lista completa de documentos exigidos, confira abaixo os principais:
- Para cursos de graduação: cópia do histórico escolar, projeto pedagógico ou organização curricular do curso, nominata e titulação do corpo docente, informações institucionais e cópia da documentação que fundamenta a cooperação ou consórcio;
- Para curso de pós-graduação: cópia do diploma, exemplar da tese ou dissertação, ata ou documento oficial da instituição de origem, nomes dos participantes da banca examinadora e cópia do histórico escolar.
Prazos para revalidação do diploma estrangeiro
1. A instituição revalidadora/reconhecedora terá um prazo de 30 dias para informar a adequação documental exigida e a possibilidade de abertura ou não do processo;
2. Iniciado o prazo de análise a instituição tem um prazo limite de até 30 dias corridos para solicitar ou não a apresentação de documentação suplementar;
3. O requerente deve entregar a documentação suplementar requerida em até 60 dias corridos;
4. Todos os processos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 180 dias.
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Com informações: Estudo no exterior e Portal Carolina Bori*