O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFVM) aprovou a Resolução nº 1256, de 22 de fevereiro de 2019, que veta o registro profissional de médicos veterinários formados nos cursos a distância. A nova regra foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro. Sem o registro, os profissionais ficam impedidos de exercer a profissão no Brasil.
De acordo com nota disponibilizada no site do CFMV, o curso de Medicina Veterinária exige a realização de diferentes atividades práticas e de campo, que são fundamentais para a formação do profissional. Além de anatomia, fisiologia, cirurgia e análises laboratoriais, existem outras atividades operacionais e de manejo técnico que impactam na aprendizagem dos estudantes.
A resolução prevê ainda punição ético-disciplinar, como a cassação do registro profissional, para professores médicos veterinários, gestores e diretores que contribuírem com os cursos a distância. O texto foi aprovado por unanimidade na reunião plenária do CFMV.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) informa que deverá solicitar revogação da resolução CFMV. Para a Abmes, depende do Ministério da Educação (MEC) determinar a existência dos cursos EAD e não cabe ao conselho restringir a atuação dos profissionais.
Ainda segundo a associação, os cursos de medicina veterinária EAD não são totalmente a distância, tendo mais de 50% da carga horária realizada presencialmente. No caso de veterinária, é obrigatório que as disciplinas relacionadas ao exercício sejam ofertadas de forma presencial. Nos cursos presenciais, o máximo de 20% das aulas pode ser disponibilizada on-line.
*com informações da Agência Brasil

