Entender como funciona a licença-maternidade para estudantes é fundamental para as alunas que passam pela gestação durante o período da faculdade. É bastante comum que as dificuldades enfrentadas na saúde, e até mesmo para conciliar os estudos com a maternidade, levem muitas mulheres a abandonar a graduação.
A licença-maternidade na faculdade é um direito garantido às mulheres e representa um passo na luta pela igualdade. Além disso, ela contribui para diminuir o abandono escolar. De acordo com uma pesquisa do Ministério da Educação em conjunto com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), a evasão escolar motivada por uma gestação atinge cerca de 18,1 das mulheres entre 18 e 29 anos contra 1,3 dos homens.
Como funciona a licença-maternidade na faculdade?
A Lei n° 6.202, de 1975, atualizou o decreto-lei (DL) 1.044/69 e estendeu às mulheres grávidas o regime de exercícios domiciliares, que era concedido às pessoas doentes e impossibilitadas de frequentar a escola.
Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
O prazo de três meses foi estendido pela Câmara em março de 2018. Assim, o afastamento temporário pode chegar até os seis meses. Atualmente, a estudante pode realizar exercícios, trabalhos e provas em casa. Entretanto, estágio obrigatório e aulas práticas em laboratório deverão ter a sua carga horária cumprida.
Licença-maternidade no Prouni
No caso do Prouni, o programa também possui licença-maternidade, mas é válida somente por um período de três meses. Além disso, a estudante ainda tem a obrigatoriedade de realizar as provas, apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula.
13.4 - Licença gestante: À estudante gestante é facultado, pelo período de 90 dias, a ausência justificada às aulas. No entanto, permanece a obrigatoriedade de realização de provas, a apresentação de trabalhos em datas especiais, bem como a realização de matrícula. Para os demais procedimentos deverá ser observado o estabelecido na Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975. - Manual do Bolsista do Prouni.

Licença-maternidade na prática
Apesar de ter entrado em vigor desde 1975, percebe-se que não há divulgação dos direitos da estudante gestante. Além disso, as instituições de ensino se mostram despreparadas para lidar com a situação, com profissionais que não conseguem passar informações corretas sobre a situação e professores que não estão comprometidos com o aprendizado das alunas.
Por conta disso, é comum que trancar a faculdade se torne a principal alternativa na gestação. Por isso é tão importante disseminar estas informações e mostrar todas as alternativas viáveis que garantem as mulheres mais uma opção para conseguir conciliar os estudos com a maternidade.



