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DICAS

Entenda qual a diferença entre refugiados e imigrantes

Veja o significado e a relação entre os dois termos
Entenda qual a diferença entre refugiados e imigrantes

O movimento migratório é um tipo de situação que está presente em diversos países em todo o mundo, seja de entrada ou de saída de pessoas. No Brasil é possível citar o movimento de chegada de haitianos por conta da situação de miséria no país natal. Situação semelhante vivem venezuelanos que escolheram outros países da América do Sul para tentar a sorte por conta da crise política e econômica que atingiu o país. Mas qual a diferença entre refugiados e imigrantes?

GIF refugiado ou imigrante

Não é difícil confundir o termo para se referir aos dois tipos de habitantes de um país que não seja o seu de origem. No entanto, ser um refugiado acaba tendo algumas diferenças importantes com relação a um imigrante comum, principalmente no que se refere às leis. É importante destacar também que o refúgio é um tipo de imigração, por isso é compreensível que ambas as situações possam ser confundidas por aqueles que não lidam diretamente.

Refugiado ou Imigrante? Veja as definições


Imigrante

A lei brasileira nº 13.445 de 2017 entende como imigrante qualquer pessoa que seja nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil. Ou seja, qualquer estrangeiro com estadia em território nacional pode ser considerado um imigrante, ressaltando apenas a diferença para o “visitante” - pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no Brasil.

A maior motivação do processo migratório de saída de um país é a busca por melhores condições de vida. Como mencionado anteriormente, é possível citar o movimento de entrada de haitianos no Brasil após o Sismo do Haiti em 2010 – um terremoto matou cerca de 300 mil pessoas no país da América Central e deixou outras milhares desabrigadas.


Refugiado

O reconhecimento da Governo Federal do refugiado é pautado pela Lei nº 9.474 de 1997. Ela entende o indivíduo dessa forma com base de acordo em três características:

- Quando devido a temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

- Caso não tenha nacionalidade e esteja fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das situações acima;

- Quando devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

GIF Refugiados Síria


Para solicitar refúgio no Brasil, é preciso estar em território nacional. Após a chegada ao Brasil, o migrante interessado deve procurar uma unidade da Polícia Federal para formalizar o pedido de refúgio.

Fonte: E+B Educação | Gabriele Silva

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