Os estudantes que optaram por concluir a graduação usando o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) precisam fazer a renovação do contrato todo semestre. Esse processo é chamado de aditamento Fies e deve ser feito para garantir o financiamento do curso no semestre seguinte.
A renovação do Fies é feita pelo estudante que já está cursando a graduação na instituição privada de ensino superior. O procedimento garante a permanência do financiamento pelo tempo contratado. No entanto, se o estudante não terminar sua graduação no prazo previsto para o térmico do benefício, ele precisa fazer a dilatação do Fies. Nesse caso, a dilatação corresponde ao aumento do tempo de utilização por até 2 (dois) semestres consecutivos.
Como funciona o aditamento do Fies?
Ao realizar o aditamento do financiamento estudantil, o aluno confirma para a faculdade e para o agente financeiro que ainda está fazendo uso do recurso. Todo processo é feito através do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES) e acompanhado pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) dentro dos prazos de cada instituição.
Para conseguir realizar o aditamento, o estudante precisa estar com o pagamento dos boletos em dia, visto que a inadimplência pode atrasar todo procedimento ou até mesmo resultar no cancelamento do benefício. A faculdade é quem define o prazo para realização do processo, mas as regras são definidas pelo Ministério da Educação (MEC).
O aditamento Fies é feito em quais condições?
O aditamento Fies pode ser feito de duas formas: simplificado e não simplificado. Saiba como funciona o aditamento Fies de acordo com suas categorias e alterações.
Aditamento simplificado
Nesta modalidade, as cláusulas do contrato do financiamento não são alteradas e a renovação acontece de acordo com as mesmas condições do semestre anterior. Ao solicitar o aditamento, o estudante precisa esperar a liberação e acompanhar a movimentação no SisFIES, que pede CPF e senha para acesso na plataforma.
Após a liberação será disponibilizado um novo contrato ao estudante, que deve ser conferido e depois impresso para ser encaminhado à faculdade. Logo depois da finalização do processo, é necessário requisitar o Documento de Regularidade de Matrícula (DRM) assinado pelo presidente ou pelo vice da CPSA.
Aditamento não simplificado
Essa categoria corresponde ao aditamento feito quando as cláusulas do contrato possuem alguma alteração. Dentre as modificações estão: o aumento do prazo de pagamento, mudança de faculdade, troca de fiador ou atraso no pagamento da parcela trimestral de juros.
A renovação do financiamento para esse tipo de aditamento funciona da mesma forma que o aditamento simplificado. A diferença é que depois de obter o DRM, o estudante deve seguir para a instituição financeira onde assinou o contrato com todos os documentos exigidos, junto com seu fiador, para formalizar as alterações.
O procedimento para realizar esse tipo de aditamento deve ser realizado dentro do prazo de dez dias corridos, a partir do terceiro dia útil após a confirmação eletrônica do aditamento, feita por meio do SisFIES.
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