O governo federal editou Medida Provisória (MP) para possibilitar que estudantes que estão com débitos vencidos e não pagos com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) possam renegociar as dívidas. Poderão pedir o parcelamento os beneficiários que formalizaram a contratação do financiamento até o segundo semestre de 2017. A iniciativa visa reduzir o índice de inadimplência ao programa e combater os efeitos da pandemia da Covid-19.
Quem pode renegociar as dívidas com o Fies em 2022?
Vão poder solicitar a regularização de débitos vencidos e não pagos quem contratou o Fies até o segundo semestre de 2017 e cujos débitos estejam vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados; ou vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.
Entre as propostas está o parcelamento em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.
Já para os estudantes com mais de um ano de atraso, que estão inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial, o desconto será 92% da dívida consolidada. Para os demais, o desconto será de 86,5%.
A renegociação de dívidas com o Fies em 2022 deverá ser realizada por adesão, por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros (bancos).
O que é e como funciona o Fies?

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O Fies é um programa do governo federal que viabiliza o acesso ao ensino superior a brasileiros que não tenham condições de pagar as mensalidades do curso de graduação durante o período de estudos. O financiamento cobre entre 50% a 100% do curso a depender da renda do estudante. Para participar é necessário ter realizado alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010.
É preciso ter atingido notas iguais ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas do Enem e não ter zerado a redação. A renda familiar per capita máxima para modalidade Fies não pode ser maior que três salários mínimos.
*com informações do Ministério da Educação e Agência Brasil.

