Quem solicitar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do primeiro semestre de 2018 terá um contrato um pouco diferente de quem conseguiu o financiamento nos anos anteriores. Uma das mudanças está nas condições de financiamento do programa que agora conta com apenas duas etapas, não há mais a fase de carência. Entenda como ficou:
1. Fase de utilização: durante o curso o estudante deverá pagar mensalmente o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato. Além disso, o seguro de vida também deve ser pago durante o financiamento.
2. Fase de amortização: sem ter mais o período de um ano e meio como fase de carência para equilibrar o orçamento, agora ao concluir o curso o estudante já deve dar início a fase de amortização, ou seja, se tiver renda, a partir do primeiro mês quando o curso for finalizado já pode começar a pagar o saldo devedor que terá desconto automático no salário do estudante. Caso não tenha renda o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.

