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FIES

Projeto de Lei prevê a contratação do Fies para mestrado e doutorado

PL em tramitação no senado segue para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Projeto de Lei prevê a contratação do Fies para mestrado e doutorado

O Fies é um programa do Governo Federal, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que concede financiamento estudantil para cursos de graduação de instituições da rede privada. As inscrições para o Fies são realizadas duas vezes por ano, antes de cada semestre. 


Os cursos que podem ser financiados são aqueles que estão disponíveis no sistema do Fies. Para a seleção de vagas é considerada a nota do Enem, a partir de 2010. O Fies oferece juros menores para o custeio das mensalidades dos estudantes ao longo do curso e o pagamento desse auxílio é feito apenas ao final da graduação. Para recorrer ao programa é preciso atender os critérios socioeconômicos estabelecidos pelo MEC. Os interessados em participar do processo seletivo para o 2º semestre do Fies poderão se inscrever pelo Portal Único de Acesso – Fies, durante o período de 4 a 7 de julho.


Com o objetivo de ampliar a atuação do Fies para outras modalidades de ensino - mestrado e doutorado -, está em tramitação no senado, o projeto de lei (PL) nº 4.308/2019. 


Projeto de Lei prevê a contratação do Fies para mestrado e doutorado


De acordo com o texto do projeto de lei (PL) nº 4.308/2019 ‘’ O Financiamento poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, e em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, nos termos do que for aprovado pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies).


Ainda sobre o PL, ''São considerados cursos de mestrado e doutorado, com avaliação positiva, aqueles que, nos processos conduzidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, nos termos da Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, obedecerem aos padrões de qualidade por ela propostos.''


Se aprovado, o Projeto de Lei garante que o Ministério da Educação deve dar prioridade, na concessão do benefício, para estudantes de graduação e os benefícios para mestrado também terão preferência sobre doutorado. 



Foto: Adobe Stock


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Fonte: Agência Senado

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