Os cursos sequenciais foram inicialmente criados em 1996 a partir de uma citação na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro daquele ano. O inciso I do art. 44 definia uma nova modalidade de curso superior: “cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino”. Em 2007, a Lei nº 11.632 passou a exigir o certificado de conclusão do ensino médio como pré-requisito dos cursos sequenciais.
“Cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente”
O que são cursos sequenciais?
Inicialmente, esse novo tipo de curso superior tinha como objetivo facilitar o acesso ao ensino superior. A Resolução CNE/CES nº 1/1999 regulamentou a nova modalidade e passou a instituir dois tipos de cursos sequenciais:
I - Cursos Sequenciais de Formação Específica: fornecem diploma do ensino superior e precisam de autorização e reconhecimento do MEC, além de ser obrigatória a carga horária mínima de 1.600 horas.
II - Cursos Sequenciais de Complementação de Estudos: fornecem certificado de ensino superior aos estudantes com aproveitamento em seis disciplinas correlacionadas em um curso de graduação.
Os Cursos Sequenciais de Formação Específica foram gradualmente substituídos pelos Tecnólogos e os cursos de Complementação de Estudos foram, aos poucos, desativados pelas instituições. Assim, foi necessário reavaliar a oferta dos cursos, o que culminou em novas normas, estabelecidas na Resolução nº 1/2017 de 2017.
“Os cursos sequenciais são programas de estudos concebidos por Instituições de Educação Superior devidamente credenciadas pelo MEC para atender a objetivos formativos definidos, individuais ou coletivos, oferecidos a estudantes regularmente matriculados em curso de graduação, a graduados ou àqueles que já iniciaram curso de graduação, mesmo não tendo chegado a concluí-lo”
Como funcionam os cursos sequenciais?
A partir da Resolução de 2017 foi reduzida a quantidade mínima de disciplinas necessárias à certificação de curso sequencial, caindo de seis para três matérias. Além disso, ficou estabelecido o encerramento dos cursos de Formação Específica em um prazo de dois anos, persistindo apenas os cursos sequenciais de Complementação de Estudos.
Dessa forma, os cursos sequenciais passaram a não permitir matrícula nos cursos de especialização ou pós-graduação stricto sensu. Por serem considerados de nível superior, os cursos sequenciais são aceitos em concursos públicos quando a vaga não especifica a modalidade de ensino. Caso o requisito seja apenas curso de nível de superior, o profissional com certificado de curso sequencial pode concorrer ao cargo. No entanto, se o edital declarar cursos de graduação de nível superior, não será permitida a participação do formado no curso sequencial, apenas diplomas de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo.

