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Receita prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda 2022

Com novo prazo, a declaração deve ser feita até o dia 31 de maio de 2022
Receita prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda 2022
A temporada para a declaração do tributo mais conhecido entre os brasileiros, o Imposto de Renda (IR) 2022, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021, acontece no período de 7 de março a 31 de maio deste ano. O prazo final para a entrega foi prorrogado pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5). Anteriormente, o prazo previsto era 29 de abril.


De acordo com a Receita, a prorrogação da declaração do IR 2022 tem como objetivo diminuir eventuais efeitos da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, "visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", informou em nota. A expectativa é receber 34,1 milhões de declarações até o final do prazo. Todo processo é feito online, tanto pelo computador, quanto pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?


Receita prorroga prazo de entrega do Imposto de Renda 2022


•    Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
•    Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
•    Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•    Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
•    Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
•    Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
•    Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

O que muda no IR 2022?


Neste ano, a novidade é que a faixa de isenção na declaração do Imposto de Renda foi estendida de R$1.903,98 para R$2,5 mil. A partir desse valor, todos devem enviar a documentação devida a não ser que se enquadrem na isenção por outros motivos, como ser dependente de outra pessoa física ou ter alguma das doenças consideradas pelo governo para a desobrigação (AIDS, Parkinson, cegueira, alienação mental, entre outras).

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*Com informações do G1

Fonte: E+B Educação | Adriele Oliveira

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