O fim da escala 6x1 avançou para uma nova etapa no Brasil. O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que modifica as regras sobre jornada de trabalho e descanso semanal. A votação terminou com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, nos dois turnos de análise.
A proposta estabelece a adoção da escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, além da redução progressiva do limite semanal de 44 para 40 horas. A mudança deverá ocorrer sem diminuição salarial e terá um período de adaptação para as empresas.
Apesar da aprovação no Senado, os trabalhadores ainda precisam aguardar a promulgação da emenda constitucional para que os prazos de implementação comecem a contar. Como o texto aprovado pelos senadores é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados, a proposta segue diretamente para essa etapa.
Como vai funcionar o fim da escala 6x1?
Atualmente, a escala 6x1 é caracterizada por seis dias de trabalho para um de descanso. O modelo é utilizado em diferentes atividades profissionais, como comércio, alimentação, serviços e atendimento ao público.
Com a mudança prevista na PEC, a organização da jornada deverá passar ao modelo 5x2, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana. A proposta também reduz o limite de horas trabalhadas, sem autorizar cortes salariais decorrentes da mudança.
A implementação será gradual. Confira o cronograma previsto:
• Primeira etapa: 60 dias após a promulgação, adoção da escala 5x2 e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
• Segunda etapa: após mais 12 meses, a carga horária máxima será reduzida de 42 para 40 horas por semana.
Dessa forma, a transição completa está prevista para ocorrer em 14 meses, contados a partir da promulgação. A data exata de início depende da publicação oficial da emenda.
O texto também permite, excepcionalmente, a adoção de escalas diferentes mediante acordo ou convenção coletiva, desde que sejam respeitadas as condições de compensação e descanso previstas na proposta.
Quando o fim da escala 6x1 entra em vigor?
A aprovação no Senado não significa que as empresas precisem mudar imediatamente os horários de seus funcionários. O próximo passo é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional.
Somente depois dessa formalização começa a contagem dos 60 dias previstos para a primeira fase de implementação. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a nova organização da jornada poderá começar em dezembro do mesmo ano.
Na etapa inicial, além dos dois dias de descanso, o limite semanal cairá para 42 horas. A redução para 40 horas será aplicada 12 meses depois, completando o período de transição.
O texto prevê uma regra específica para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública: as empresas responsáveis terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6x1, observadas as condições estabelecidas na emenda.
Quantos trabalhadores podem ser beneficiados?
A mudança pode alcançar milhões de brasileiros que trabalham mais de 40 horas por semana. Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), baseado na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados pela redução da jornada.
Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, com carteira assinada, enquanto outros 4,8 milhões atuam na informalidade e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.
Dados apresentados durante a discussão da proposta também indicam que 36,2 milhões de vínculos formais possuem jornadas contratadas acima de 40 horas semanais. O número demonstra a dimensão da mudança para o mercado de trabalho.
A redução da jornada é apontada como uma oportunidade para ampliar o tempo destinado à família, ao lazer, à saúde e à qualificação profissional.
Ao mesmo tempo, a implementação exigirá adaptações na organização das empresas, especialmente nos setores que dependem de funcionamento contínuo.
Quem fica de fora das novas regras?
A PEC prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Considerando o valor informado na discussão da proposta, o limite corresponde a R$ 21.188,87 por mês. Para esse grupo, a redução da jornada não será obrigatória nos mesmos termos aplicáveis aos demais trabalhadores.
A proposta ainda contempla regras específicas para determinadas relações de trabalho. Por isso, a aplicação das novas disposições deve considerar o vínculo profissional, eventuais normas coletivas e as exceções expressamente previstas na emenda.
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