O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.350/2022 que estende o acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni) para estudantes da rede particular de ensino, mesmo sem bolsa de estudos. Antes, apenas alunos de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral podiam se inscrever no programa. As novas regras começam a valer a partir do dia 16 de julho.
De acordo com o texto, originado da Medida Provisória (MP) 1075/21, as bolsas do Prouni continuarão sendo ofertadas aos estudantes de baixa renda, cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos federais, mas que o perfil socioeconômico deixará de ser um critério de pré-seleção. O desempenho obtido nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) continuará sendo considerado critério.
O que vai mudar no Prouni?
A nova lei autoriza que o Ministério da Educação (MEC) dispense a apresentação de documentos que comprovem a eventual deficiência do candidato e sua renda familiar mensal, caso essas informações já estejam em bancos de dados do governo. Além disso, ficam extintas as bolsas parciais de 25%. Com as novas regras, as bolsas do Prouni deverão ser integrais ou de 50%. Não há mudança no percentual mínimo de bolsas a serem concedidas pelas instituições.
A nova lei estabelece uma ordem de atendimento prioritário na concessão de bolsas do Prouni. A sequência de classificação dos candidatos observará a seguinte ordem:
I - professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei, se for o caso e houver inscritos nessa situação;
II - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
III - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
VI - estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Quais são as obrigações das instituições com o Prouni?
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, os critérios de oferta das bolsas serão estabelecidos em regulamento pelo MEC. As instituições de ensino superior que aderirem ao Prouni terão que cumprir algumas obrigações previstas no termo de adesão. O estabelecimento que descumprir essas regras fica sujeita à suspensão do Prouni, sem prejuízo para estudantes já atendidos.
Dentre elas, está previsto um percentual de bolsas de estudo destinadas à implementação de políticas afirmativas de acesso ao ensino superior de: pessoas com deficiência, na forma prevista na legislação; autodeclarados indígenas, pardos ou pretos; e estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos. Caso não haja o preenchimento das bolsas ofertadas no processo seletivo do Prouni, a instituição poderá ofertar as bolsas remanescentes aos estudantes do grupo geral e candidatos a cursos de licenciatura e pedagogia.
Leia também: O que fazer para conseguir uma bolsa de estudo?
Bolsa de estudo para o ensino superior
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*Com informações da Agência Brasil


