O Ministério da Educação (MEC) alterou os prazos do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao processo seletivo do 1º semestre de 2021. As novas datas do cronograma foram publicadas nesta quinta-feira, 28, no Edital nº 5. Agora, candidatos que foram pré-selecionados na primeira chamada têm até o dia 3 de fevereiro para garantir a vaga. Esse prazo seria encerrado ontem, 27 de janeiro. O resultado da 2º chamada será divulgado no dia 8 de fevereiro.
Neste primeiro semestre o programa ofertou 162.022 bolsas de estudo em parceria com faculdades de todo o país. As oportunidades são para bolsas parciais, que correspondem a metade do valor da mensalidade do curso de escolha, e as integrais, em que o governo cobre 100% dos estudos com o benefício. O programa ainda conta com lista de espera, e quem não for selecionado na chamada regular pode manifestar interesse de 01 a 02 de março.
Novo cronograma Prouni 2021.1

Período de inscrições: 12 a 15 de janeiro
Resultado da 1ª chamada: 19 de janeiro
Comprovação de informações da 1ª chamada: 19 de janeiro a 03 de fevereiro
Resultado da 2ª chamada: 08 de fevereiro
Comprovação de informações da 2ª chamada: 08 a 24 de fevereiro
Prazo para participar da lista de espera: 01 a 02 de março
Divulgação da lista de espera: 05 de março
Comprovação de informações da lista de espera: 08 a 12 de março
Quem pode participar do Prouni?
O Prouni é destinado para brasileiros que desejam começar uma graduação, mas não têm condições de pagar as mensalidades do curso. Para participar é preciso ter feito a edição mais atual do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e conseguido uma média igual ou superior a 450 pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação. A renda familiar per capta não pode ser maior que três salários mínimos e o candidato não pode ter diploma de ensino superior.
Além disso, é preciso se encaixar em uma das seguintes situações:
• ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou;
• ter cursado o ensino médio em escola da rede privada, desde que na condição de bolsista integral da instituição;
• ser pessoa com deficiência;
• ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrar o quadro de pessoal permanente de instituição pública.

