Conseguir uma bolsa de estudo do Prouni não é tarefa fácil. Já falamos aqui que é possível trocar de curso, turno ou instituição de ensino com o benefício do Programa Universidade para Todos do governo federal. Mas, nem em todos os casos essa transferência é permitida. Você sabe em quais situações essa prática não se aplica? Confira quais são elas e quando ocorrem as transferências excepcionais.
Quando não é permitida a transferência da bolsa de estudo do Prouni:
• Transferência para bolsa de modalidade diferente daquela originalmente concedida (de bolsa integral para parcial ou vice-versa);
• Transferência para cursos enquadrados no § 4° do art. 7° da Lei nº 11.096, de 2005 - considerados insuficientes, segundo critérios de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, por duas avaliações consecutivas;
• Quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior à duração máxima do curso de destino;
• Transferência de bolsa concedida por ordem ou decisão judicial;
• Se a nota média do bolsista no Enem for inferior à do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do Prouni, no mesmo curso. Somente a instituição pode decidir o contrário;
• Quando o bolsista tiver obtido o benefício na condição de professor da rede pública e quiser transferir-se para cursos que não sejam das áreas de licenciatura, normal superior ou pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
Transferências excepcionais
Existem, ainda, casos excepcionais para concessão da transferência da bolsa do Prouni. Eles acontecem nas seguintes situações:
• Se o curso for extinto em função de fusão ou incorporação da instituição de ensino;
• Se as atividades da instituição forem encerradas;
• Se o estudante for servidor público e mudar de sede por interesse da administração;
• Se houver remoção ou transferência de ofício de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, que acarrete mudança de domicílio.
No momento em que a transferência for efetivada, o prazo de uso da bolsa passará a ser o tempo do curso de destino, descontado o período utilizado e suspenso no curso de origem. Vale destacar ainda que, para todos os casos em que a legislação permite a transferência da bolsa, é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa de matrícula como condição para que os pedidos de emissão dos documentos de transferência sejam apreciados.
*Com informações do site brasil.gov.br

