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Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração do imposto de renda 2022

Quem vai declarar o imposto de renda (IR) esse ano pode respirar um pouco mais aliviado. A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da declaração para o dia 31 de maio. Anteriormente, o prazo final era 29 de abril, o que já estava deixando muitos preocupados, afinal já estamos praticamente na metade do quarto mês do ano. A nova data vale, também, para Declaração de Ajuste de Espólio (pessoa falecida) e Declaração de Saída Definitiva do país.
A Receita Federal estima que 34,1 milhões de declarações sejam feitas em 2022, mas até o primeiro dia de abril apenas 10,2 milhões delas haviam sido entregues, o que aumenta as chances de, neste ano, também acontecer um fenômeno que costuma ocorrer anualmente no Brasil: brasileiros deixando para fazer a declaração do IR de última hora, o que ocasiona congestionamentos no site e muito estresse.
Como de costume, entretanto, quem entrega a declaração primeiro, tem maiores chances de receber logo a sua restituição, cujas datas não tiveram alterações. Quem perder o prazo final, pagará uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
Quem é obrigado a declarar o imposto de renda em 2022?
Devem declarar o imposto de renda em 2022 aquelas pessoas que se inserem em pelo menos um desses pré-requisitos:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Aqui se inserem salário, aposentadoria, aluguéis, auxílio emergencial, entre outros;
- Ganhou mais de R$40.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. Aqui contam, por exemplo, indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança;
- Teve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, como a venda de imóvel, por exemplo;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores;
- Teve, em 2021, receita bruta superior a R$142.798,50 em atividades rurais;
- Teve, até dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2021 e ficou no País até 31 de dezembro;
- Vendeu imóvel residencial e comprou outro dentro do prazo de 180 dias, usando a isenção de imposto sobre o ganho de capital nesse processo.
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