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Nem todas as despesas com educação podem ser descontadas do Imposto de Renda, conheça as regras

O limite de dedução para educação é de R$3.561,50 por ano
Nem todas as despesas com educação podem ser descontadas do Imposto de Renda, conheça as regras

Desde o dia 07 de março, contribuintes de todo o país já podem fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. A declaração é obrigatória e o prazo para envio dos dados à Receita Federal vai até 30 de abril. Entretanto, mesmo com a declaração de rendimentos ocorrendo anualmente, muitas dúvidas cercam os contribuintes. Algumas delas são relacionadas aos gastos com educação. 


Qual o limite de dedução com educação? Despesas com material escolar e livros são consideradas? De fato, não são todas as despesas que podem ser deduzidas e existe um limite máximo para abatimento no Imposto de Renda. E atenção, podem ser deduzidas as despesas do próprio contribuinte, de seus dependentes e das pessoas para quem se pague pensão alimentícia determinada em decisão judicial ou acordo. 


André Brito Santos, contador e professor da Unijorge, confirmou que às dúvidas mais frequentes são se alguns gastos podem ser incluídos no abatimento. “As pessoas geralmente querem saber se podem abater cursos de idioma, ballet e cursinho pré-vestibular. A legislação não permite”, pontuou. Segundo ele, é permitida a dedução de despesas que vão desde a creche até o ensino superior. Os cursos que e as instituições de ensino precisam ser cadastrados no MEC. 


O limite de dedução dos gastos com educação - que pode ser abatido do Imposto de Renda -também é diferente. O máximo é R$3.561,50. “Se a pessoa paga R$600 reais de mensalidade da escola do filho, em doze meses, ela vai pagar R$7.200, mas só vai poder declarar até 3.561,50”, explica o especialista. Brito também informou que despesas com saúde não têm limite de dedução. “Seja qual for o gasto, será possível abater”, reitera. 


Para facilitar, o contribuinte ainda tem à disposição três alternativas para fazer a declaração. “A primeira, é por meio do Programa disponível para download no site da Receita Federal. A outra é preenchendo a declaração direito no site e por fim, é possível optar pela declaração pré-pronta, mas esse alternativa necessita de certificado digital”, assegurou o contador.

Fonte: E+B Educação l Bárbara Maria

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