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Registro de ARQUITETURA E URBANISMO do Brasil | CAU

ARQUITETURA E URBANISMO

Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo

O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.

Veja abaixo mais informações sobre o registro profissional CAU:

Até novembro de 2011 todos os profissionais recém-formados em Arquitetura e Urbanismo davam entrada no registro profissional junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CONFEA). Porém, a partir de dezembro daquele mesmo ano passou a funcionar o conselho profissional próprio para arquitetos e urbanistas. Então, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) – com o suporte das divisões regionais do conselho – passou a ser oficialmente a autarquia que orienta, fiscaliza e regula a profissão de arquitetos e urbanistas no país.

Apesar da tentativa da criação de um conselho próprio estar sendo pleiteada há mais de 50 anos antes do CAU começar a atuar, a saída obrigatória do CREA por parte da categoria foi questionada por alguns profissionais, baseados no argumento de que o conselho dos engenheiros já era uma instituição de grande credibilidade, enquanto o novo conselho dedicado apenas aos arquitetos e urbanistas seria uma incógnita.

Porém, hoje o CAU goza de grande respaldo, além de ser responsável por levar celeridade à prestação de serviço aos profissionais habilitados, uma vez que ser um conselho para apenas um segmento de profissional resulta em mais agilidade no atendimento das demandas. Assim, com mais de seis anos de atuação, o conselho dos profissionais de Arquitetura busca facilitar e aprimorar a prática profissional dos mais de 150 mil arquitetos e urbanistas do país, buscando parcerias que possam reduzir os custos de muitas despesas comuns e otimizar as condições para o melhor exercício profissional.


Divisões Regionais | Conselho de Arquitetura e Urbanismo


O CAU-BR conta com o suporte de conselhos regionais situados nas Unidades Federativas e no Distrito Federal, que por sua vez, têm a responsabilidade de fiscalizar o exercício profissional em Arquitetura e Urbanismo e fazer julgamentos éticos em primeira instância. Além disso, os conselhos estaduais ainda realizam as inscrições e fazem a expedição das carteiras de identificação de profissionais e pessoas jurídicas habilitadas. Os conselhos regionais como o CAU-SP, CAU-RJ, CAU-DF e outros, ainda ficam responsáveis por emitir anuidades, multas, certidões, Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) e de Direitos Autorais (RDA).

Os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo regionais ainda contam com um importante instrumento para prestação de serviço à sociedade, aos profissionais devidamente registrados e às empresas cadastradas da área. Através do Sistema de Comunicação e Informação dos CAU (SICCAU), o profissional emite registros, certidões e outros serviços do Conselho. O cliente ainda pode fazer denúncias e verificar a validade de registros. Dessa forma, o conselho busca evitar a necessidade de deslocamento até a sede física do CAU regional, otimizando o tempo do cliente e do profissional.


Registro Profissional | CAU


Ao concluir o curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, o recém-formado está habilitado a dar entrada no registro profissional do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo com jurisdição de atendimento no estado onde o profissional reside. O registro é a primeira inscrição concedida ao arquiteto e urbanista após o recebimento do diploma. O arquiteto recém-formado interessado em se registrar pode fazer a solicitação através do SICCAU no site do CAU. Porém, aquele que preferir, pode comparecer à sede do órgão regional sob jurisdição, com todos os documentos necessários em mãos. Além disso, o requerente deve apresentar o boleto com os recolhimentos quitados.

Uma vez registrado, o arquiteto regulamentado tem uma taxa de manutenção do registro que deve ser paga anualmente. O valor tem uma pequena variação de acordo com a data em qual é pago, porém, o custo da anuidade fica por volta de R$500,00. Confira o valor cobrado por serviços realizados pelo Conselho:

• Anuidade: R$ 533,78, ou R$ 480,40 para pagamentos à vista até 31 de janeiro doa ano vigente.

• Registro de Responsabilidade Técnica (RRT): R$ 91,50.

• Carteira Profissional Definitiva: R$ 60,00.

• Carteira Profissional Provisória: R$ 25,00.


Benefícios de ser arquiteto registrado


O principal benefício do registro profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo é o de que, com ele, o profissional devidamente formado e habilitado de Arquitetura está legalmente apto à realização do exercício da sua profissão. Uma vez cadastrado no Conselho dos Arquitetos, ele passa a portar a Carteira de Identidade Profissional, com validade em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho sem qualquer restrição.


Associações e Sindicatos dos arquitetos e urbanistas


A categoria dos arquitetos conta com diversos sindicatos e associações espalhadas pelo Brasil, todos com o intuito de defender a classe de trabalho e manter os serviços profissionais sendo oferecidos em alto nível. Confira a lista de algumas entidades voltadas à defesa dos interesses da classe arquiteta e urbanista.

• FNA - Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas;
• IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil;
• Saepe – Sindicato dos Arquitetos de Pernambuco;
• Sasp – Sindicato dos Arquitetos de São Paulo;
• Sarj – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio de Janeiro
• Sinarq-BA – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas da Bahia;
• Sinarq-MG – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Minas Gerais;
• Sindarq-ES – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Espírito Santo;
• Sindarq-PR – Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Paraná, além de outras entidades.


Piso Salarial | Arquitetos


Para o ano de 2018, o Sindicato dos Arquitetos estabeleceu como salário mínimo para arquitetos o valor de R$5.724,00 referente à jornada de 6 horas de trabalho e R$8.109,00 para 8 horas de trabalho diário. O valor superou em pouco menos de 2% o piso salarial estabelecido no ano de 2017, quando era pago, no mínimo, as quantias de R$5.622 e R$7.964,50 para jornadas de seis e oito horas respectivamente.

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