Registro de BIBLIOTECONOMIA do Brasil | CRB

Conselho Regional de Biblioteconomia
O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.
Veja abaixo mais informações sobre o registro profissional CRB:
Composto pelo Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) e 14 divisões regionais, o sistema CFB/CRB é a entidade criada para favorecer o planejamento e a execução de ações articuladas dirigidas à fiscalização do exercício da profissão de Biblioteconomia no Brasil. A organização tem como seu órgão central o CFB, a quem cabe a coordenação geral das atividades, e os Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRBs) são seus órgãos regionais de fiscalização profissional, e ambos atuam para a defesa do interesse da classe e da manutenção da boa qualidade dos serviços prestados pelos bibliotecários.Fundado no ano de 1966, o CFB testemunhou e ajudou no desenvolvimento da área de atuação dos bibliotecários no Brasil. A instituição entende que um país aparelhado com bibliotecas contribuirá na formação de cidadãos esclarecidos, críticos e participativos. Por isso, nesses mais de 50 anos de trajetória, o Sistema CFB/CRB atuou e atua com o principal objetivo de favorecer a sociedade brasileira através de sua missão: fiscalizar o exercício profissional do bibliotecário. Dentro dessa missão, a operacionalização é feita pelo CRB específico de cada estado.
Divisões Regionais | CRB
Cada CRB exerce ações de cunho administrativo-executivos, consultivo e disciplinar em primeira instância na(s) Unidade(s) Federativa(s) que lhe é(são) direcionada(s). Os processos ético-disciplinares envolvendo bibliotecários não conselheiros são julgados pelo Plenário do CRB, em primeira instância, e os eventuais recursos contra as suas decisões são encaminhados para a apreciação do Tribunal Superior de Ética Profissional do CFB. As jurisdições dos CRB abarcam as seguintes áreas geográficas:
CRB-1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede em Brasília/DF;
CRB-2: Pará, Amapá e Tocantins, com sede em Belém/PA;
CRB-3: Ceará e Piauí, com sede em Fortaleza/CE;
CRB-4: Pernambuco e Alagoas, com sede em Recife/PE;
CRB-5: Bahia e Sergipe, com sede em Salvador/BA;
CRB-6: Minas Gerais e Espírito Santo, com sede em Belo Horizonte/MG;
CRB-7: Rio de Janeiro, com sede no Rio de Janeiro/RJ;
CRB-8: São Paulo, com sede em São Paulo/SP;
CRB-9: Paraná, com sede em Curitiba/PR;
CRB-10: Rio Grande do Sul, com sede em Porto Alegre/RS;
CRB-11: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, com sede em Manaus/AM;
CRB-13: Maranhão, com sede em São Luís/MA;
CRB-14: Santa Catarina, com sede em Florianópolis/SC;
CRB-15: Paraíba e Rio Grande do Norte, com sede em João Pessoa/PB.
Registro Profissional | CRB
O exercício da profissão de Bibliotecário é permitido somente à pessoa física que, atendidas as exigências legais, tenha obtido registro no CRB com jurisdição sobre seu domicílio profissional. O Bacharel em Biblioteconomia, para o exercício de sua profissão, fica obrigado ao pagamento de uma anuidade ao CRB da jurisdição de sua atuação principal e/ou temporária, nas condições estabelecidas em Resolução própria, expedida anualmente pelo CFB.
Assim como deve fazer o profissional que se cadastra como pessoa física, a empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação, ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de Bibliotecário, é obrigada ao registro principal no CRB da jurisdição de sua sede.
Benefícios de ser bibliotecário registrado
O principal benefício do registro profissional do Conselho Federal de Biblioteconomia é o de que, com ele, o profissional devidamente formado e habilitado de Biblioteconomia está legalmente apto à realização do exercício da sua profissão. Uma vez cadastrado, o bibliotecário passa a portar a Carteira de Identidade Profissional, com validade em todo o território nacional, estando apto, assim, para atuar no mercado de trabalho sem qualquer restrição.
Associações e Sindicatos dos Bibliotecários
A categoria dos bibliotecários conta com diversos sindicatos e associações espalhadas pelo Brasil, todos com o intuito de defender a classe de trabalho e manter os serviços profissionais sendo oferecidos em alto nível. Confira a lista de algumas entidades voltadas à defesa dos interesses da classe bibliotecária.
• ABC – Associação dos Bibliotecários do Ceará;
• ARB – Associação Rio-Grandense de Bibliotecários;
• SinBiesp – Sindicato dos Bibliotecários, Cientistas da Informação, Historiadores, Museólogos, Documentalistas, Arquivistas, Auxiliares de Biblioteca e de Centros de Documentação do Estado de São Paulo;
• SindBiblio-SC – Sindicato de Bibliotecários de Santa Catarina;
• SINDIB-RJ – Sindicato dos Bibliotecários no Estado do Rio de Janeiro;
• SINDIB-PR – Sindicato dos Bibliotecários do Paraná, entre outras instituições.
Piso Salarial | Bibliotecário
Os Sindicatos da categoria anualmente recomendam um salário mínimo para os bibliotecários em exercício. De acordo com a recomendação dos Sindicatos dos Bibliotecários Nacionais, o salário base mensal mínimo pago a um profissional devidamente formado e registrado, deve ser de R$5.724,00 (6 salários mínimos) para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Quanto às jornadas de 30 e 40 horas de trabalho por semana, o salário base mínimo mensal recomendado é de respectivamente: R$7.632,00 e R$9.540,00.
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