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Cronograma eSocial é dividido em grupos. Conheça cada um deles

Implantação é feita aos poucos para adaptação de empregadores e cidadãos
01/06/2022
Cronograma eSocial é dividido em grupos. Conheça cada um deles
O cronograma eSocial é importante para que as empresas saibam as datas definidas para cumprirem com as obrigações dentro dos prazos. Entenda!
Quer compreender o cronograma eSocial? O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas foi instituído por meio do Decreto nº 8373/2014. A plataforma é implementada gradualmente com o objetivo de facilitar a adaptação das empresas e trabalhadores.

A obrigatoriedade de utilização do eSocial está em vigor para alguns grupos, como é o caso do grupo 1, que inclui as empresas de grande porte, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões. O cronograma eSocial é dividido em grupos, confira a seguir cada um deles.

Quais são os grupos do eSocial?


• Grupo 1: grandes empresas - com faturamento anual acima de R$ 78 milhões;
• Grupo 2: demais empresas - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões;
• Grupo 3: - Empresas do simples nacional - empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; Pessoas físicas - empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
• Grupo 4: Administração pública e organizações internacionais.

Cronograma eSocial


No cronograma eSocial, é importante destacar que as quatro etapas de implantação do sistema variam de acordo com cada grupo. As fases estão estabelecidas da seguinte forma:

1ª fase: envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial;

2ª fase: envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 do leiaute do eSocial, exceto dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST);

3ª fase: envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 do leiaute do eSocial;

4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos a Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

A imagem abaixo, divulgada pelo Governo, mostra o cronograma do eSocial, de 2018 a 2023. Detalhes também podem ser consultados na Portaria Conjunta SEPRT / RFB Nº 71.

Tabela com o cronograma do eSocial.

Foto: Gov.br


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Fonte: E+B Educação | Jessica Alves

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