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Registro de RELAÇÕES PÚBLICAS do Brasil | CONRERP

RELAÇÕES PÚBLICAS

Conselho Regional de Relações Públicas

O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.

Veja abaixo mais informações sobre o registro profissional CONRERP:

O Conselho Federal dos Profissionais de Relações Públicas (CONFERP) é uma Autarquia Federal que entende como uma de suas principais finalidades buscar uma compreensão adequada dos problemas voltados à categoria dos profissionais de RP graduados em nível de bacharelado, para assim poder agir alcançando uma solução no exercício da profissão. Além disso, o CONFERP visa orientar e disciplinar a atuação profissional, bem como promover estudos e campanhas em prol da categoria no Brasil.

Por ser um órgão consultivo, disciplinador, normativo e orientador, o Conselho Federal de RP fica responsável por controlar e fiscalizar as atividades voltadas às Relações Públicas do sistema Federal juntamente com os Conselhos Regionais (CONRERPs). Assim, identifica-se como principal missão do CONRERP: “Ser um Conselho atento ao exercício legal da profissão de forma a manter a ordem e valorização do profissional de Relações Públicas.”


Divisões Regionais | CONRERP


O Sistema CONFERP/CONRERP é composto pelo Conselho Federal e outros sete Conselhos Regionais de Relações Públicas referentes a cada Unidade Federativa brasileira e o Distrito Federal. Cada CONRERP fica responsável por executar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal, além de: fiscalizar o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de RP; julgar as infrações e impor as penalidades; expedir as Carteiras Profissionais; além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CONFERP.

Portanto, o Conselho Regional dos Profissionais de Relações Públicas é a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Relações Públicas. Desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais. Confira a relação de Conselhos Regionais e sua jurisdição:

• CONRERP/1ª – RJ;
• CONRERP/2ª – SP/PR;
• CONRERP/3ª – MG/ES;
• CONRERP/4ª – RS/SC;
• CONRERP/5ª – AL/PE/RN/PB/CE/PI;
• CONRERP/6ª – DF/GO/TO/MT/MS/MA/AC/AP/AM/PA/RO/RR;
• CONRERP/7ª – BA/SE.


Registro Profissional | CONRERP


O exercício das funções do profissional de RP sem o devido Registro junto ao CONRERP ou o exercício do mesmo sem lisura e ética é ilegal, sendo passível de receber multas, sanções disciplinares, ter o exercício da profissão suspenso ou até ter o Registro cancelado.

O Registro Profissional Definitivo de Pessoa Física é concedido ao egresso do curso de Relações Públicas. O documento é concedido mediante comprovação de formação, por meio da apresentação do Diploma de graduação em Curso Superior. Caso, ao se formar, o requerente ainda não tenha recebido o Diploma, o bacharel deve solicitar o Registro Provisório, mediante a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso Superior em Relações Públicas.

Confira a relação de documentos para o registro:

• Cópia autenticada do Diploma (frente e verso);
• Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
• Cópia simples do Título de Eleitor;
• Cópia simples do comprovante de residência;
• Duas fotos tamanho 3x4;
• Cópia simples da Certidão de Casamento (se for o caso);
• Cópia simples do Certificado de Reservista (para homens);
• Cópia do comprovante do pagamento da Taxa de Registro (R$ 97,57) + Taxa Carteira Profissional (R$ 27,10) - Total R$ 124,67, via depósito ou transferência.


Piso Salarial | Relações Públicas


Cabe aos sindicatos a atribuição de galgar melhores condições salariais e de jornada de trabalho, portanto, o código de ética profissional aponta que os honorários e salários do RP devem ser fixados por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, aspectos como:

• Dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;
• Necessidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;
• As vantagens que, do trabalho, se beneficiará o cliente;
• A forma e as condições de reajuste;
• O fato de se tratar de um cliente eventual, temporário ou permanente;
• A necessidade de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou do país.

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