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Empresa em recuperação judicial: quais direitos dos funcionários?

Entenda quais créditos entram no plano e quais seguem pagamento normal
Empresa em recuperação judicial: quais direitos dos funcionários?
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, a preocupação não fica restrita a bancos, fornecedores e investidores. Para quem trabalha na companhia, surgem dúvidas sobre salário, emprego, FGTS e o pagamento de valores que ficaram pendentes. O pedido, porém, não significa que a empresa vai fechar as portas.

 
A companhia continua funcionando e, em princípio, os contratos de trabalho também permanecem. Salários, FGTS, contribuições previdenciárias e outras obrigações referentes ao trabalho realizado depois do pedido continuam sendo devidos. 


A recuperação judicial também não dá à empresa autorização para atrasar a folha, parcelar salários de forma unilateral ou suspender direitos trabalhistas.

Data do pedido é importante


Para entender como ficam os direitos do trabalhador, é fundamental observar a data em que a empresa entrou com o pedido de recuperação judicial. Esse momento funciona como um marco para separar os créditos anteriores daqueles que surgem depois.


Quem tinha valores a receber por trabalho realizado antes do pedido pode ter o crédito submetido à recuperação judicial. Já as novas obrigações, decorrentes do trabalho realizado após o pedido, não podem simplesmente ser tratadas como dívidas antigas.

Salários e FGTS continuam devidos


A recuperação judicial não autoriza a empresa a atrasar salários, parcelar unilateralmente a folha ou suspender direitos trabalhistas. Os salários referentes ao trabalho realizado durante o processo continuam sendo devidos.


O mesmo ocorre com o FGTS. Os depósitos continuam obrigatórios durante a recuperação, enquanto valores anteriores podem ser reconhecidos como créditos no processo.

Empresa pode demitir durante a recuperação?


A recuperação judicial não garante estabilidade automática aos funcionários. A empresa pode realizar demissões durante o processo, mas deve respeitar os direitos trabalhistas e pagar as verbas rescisórias devidas.


O material também aponta que reduções no quadro de funcionários e demissões em massa podem ocorrer durante a reestruturação. Em situações de demissões coletivas, contudo, podem existir discussões sobre a necessidade de participação sindical.


Um exemplo citado é o Grupo Casas Bahia, que teve demissões coletivas suspensas pela Justiça do Trabalho, com determinação de restabelecimento de vínculos, folha de pagamento, plano de saúde e benefícios.

Como ficam os créditos trabalhistas?


Os créditos trabalhistas integram a Classe I de credores e possuem prioridade legal de pagamento, conforme as regras da recuperação judicial.


O material destaca que os créditos trabalhistas podem ter prazo de pagamento de até um ano. Há também tratamento específico para determinados créditos salariais: valores de até cinco salários mínimos vencidos nos três meses anteriores ao pedido possuem prazo de 30 dias, conforme as informações apresentadas no conteúdo.

O que fazer se os direitos não forem pagos?


O trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar salários, FGTS e outras verbas devidas. As ações trabalhistas podem seguir para apuração dos valores e, depois, os créditos podem ser habilitados no processo de recuperação judicial.


Em determinadas situações de descumprimento das obrigações do empregador, também pode ser discutida a rescisão indireta do contrato de trabalho. O material cita atrasos salariais e falta de recolhimento do FGTS entre os possíveis motivos.


Assim, a recuperação judicial não elimina os direitos trabalhistas. O ponto central é verificar quando o crédito surgiu e como ele será tratado dentro do processo.

Leia também: CLT lidera preferência entre trabalhadores brasileiros


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Fonte: InfoMoney e blog Dal’Maso Advogados

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