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Entenda o que o Direito Trabalhista diz sobre férias

Você desconhece os seu direitos? Confira agora quais são
Entenda o que o Direito Trabalhista diz sobre férias

Segundo a Organização do Trabalho (OIT), as férias são direito essencial para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Toda a legislação que envolve as férias consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Decreto de Lei nº 1.535/77 e na Lei nº 13.467/17. Os trabalhadores contratados dentro da CLT têm direito a uma série de benefícios. No entanto, não estar atento às regras que envolvem essa forma de contratação pode resultar em grandes problemas. As férias se destacam entre os direitos que mais geram confusão. 


Segundo Victor Rios, advogado especializado em causas empresariais e trabalhistas, um dos maiores erros cometidos pelos empregados é não tentar dialogar com o patrão sobre o período de férias. “Por Lei, o patrão é quem decide quando o seu funcionário irá entrar de férias. Mas isso é algo bem flexível e, na maioria das vezes, as pessoas perdem a oportunidade do diálogo. E os erros mais cometidos pelos empregadores, estão relacionados a aspectos técnicos. “É mais comum que os patrões comentam erros relacionados a data de conceder as férias e ao pagamento”, acrescenta. 


A possibilidade de divisão das férias em até três períodos é uma das mudanças da reforma trabalhista. A empresa e o empregado podem entrar em comum acordo desde que um intervalo de tempo tenha pelo menos 14 dias e, os outros dois, tenham mais de cinco dias corridos. Para o advogado, essa mudança é positiva. “O empregador não pode decidir se o seu funcionário irá dividir ou não as suas férias. Essa decisão cabe ao empregado”, assegurou. 


O direito a férias é obrigatório e caso isso não aconteça a empresa pode pagar multa. Depois de um ano de trabalho do funcionário, o patrão tem os doze meses seguintes para conceder esse direito ao empregado. “O acúmulo é ilegal. Se isso acontecer a empresa terá que pagar em dobro as férias vencidas”, explicou Rios.

Fonte: Bárbara Maria - Ascom EMB

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