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CARREIRA

Estrangeiro pode prestar concurso público no Brasil?

O artigo 207 da Constituição Federal permite que universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros
Estrangeiro pode prestar concurso público no Brasil?

De acordo com o Artigo 37, II da Constituição Federal, os cargos públicos estão disponíveis tanto para brasileiros que atendam aos requisitos legais quanto para estrangeiros, conforme previsto em lei. No entanto, a legislação necessária para regulamentar a titularização de estrangeiros em cargos públicos ainda não foi estabelecida.


Diante desse cenário, é natural concluir que os estrangeiros não podem assumir cargos ou empregos públicos. No entanto, há duas exceções a serem consideradas. Primeiramente, o Artigo 207 da Constituição Federal permite que universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros, desde que haja uma lei específica que autorize essa prática, como a Lei 9.515/97.


Além disso, teoricamente, um estrangeiro poderia participar de concursos públicos e, simultaneamente, iniciar o processo de naturalização. Ao se tornar brasileiro naturalizado, ele estaria apto a ocupar cargos ou empregos públicos sem restrições.


Concurso Nacional Unificado considera portugueses aptos a se candidatar


De acordo com o edital do Concurso Nacional Unificado (CNU) é necessário possuir cidadania brasileira ou portuguesa, sendo esta última respaldada pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses. Essa menção ao estatuto de igualdade significa que tanto os brasileiros em Portugal quanto os portugueses no Brasil têm direitos equivalentes aos dos cidadãos de seus respectivos países, assim como estão sujeitos aos mesmos deveres.


Portanto, o requisito de cidadania brasileira ou portuguesa para participar do CNU reflete não apenas as disposições legais vigentes, mas também a relação de igualdade estabelecida entre brasileiros e portugueses, que permite que os cidadãos de ambos os países tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades em território nacional.


Brasileiro com graduação no exterior, aprovado em um concurso de nível superior no Brasil, poderá tomar posse do cargo?


No Brasil, um brasileiro que tenha obtido sua graduação no exterior e deseje participar de um concurso de nível superior precisará passar por um processo de revalidação do diploma estrangeiro em uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação. Após a revalidação do diploma, o candidato estará apto a tomar posse do cargo público para o qual foi aprovado, desde que cumpra todos os requisitos exigidos pelo edital do concurso e pela legislação aplicável.


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Fonte: Exame e Terra

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