Estudantes de Medicina terão novas regras de avaliação caso a Medida Provisória 1.370/2026 seja sancionada nos termos aprovados pelo Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em 15 de outubro de 2026 e encaminhada à Presidência da República.
O texto altera o funcionamento do Exame Nacional de Avaliação da Formação
Médica (Enamed) e prevê que o resultado seja utilizado como requisito para o registro
profissional dos estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de
junho de 2026.
A iniciativa também estabelece mudanças no acompanhamento das faculdades e nas atividades práticas realizadas durante o curso. Entre os principais pontos estão a ampliação do número de provas, a publicação dos indicadores de desempenho das instituições e a criação de regras para quem não alcançar a pontuação mínima exigida.
Como serão as provas do Enamed?
O calendário previsto na proposta divide o Enamed em três momentos da
graduação: ao término do segundo, do quarto e do sexto ano de Medicina. Dessa
forma, os conhecimentos dos estudantes poderão ser examinados em diferentes
fases da formação.
A nota final será calculada com base no desempenho acumulado nas três
etapas. A última avaliação terá peso maior no resultado, enquanto os critérios
de pontuação e a proficiência mínima serão definidos pela Comissão Nacional de
Avaliação da Formação Médica e divulgados previamente.
A aplicação ficará a cargo do Ministério da Educação (MEC). O conteúdo
deverá abranger competências e conhecimentos estabelecidos nas diretrizes
curriculares nacionais, incluindo aspectos relacionados às demandas do Sistema
Único de Saúde (SUS).
Os resultados também poderão ser utilizados para identificar dificuldades na
formação dos futuros médicos e fornecer informações para o desenvolvimento de
políticas públicas voltadas ao ensino superior e à assistência à saúde.
Quais estudantes estarão sujeitos à nova regra?
A exigência de aprovação no Enamed para obter o registro profissional será
direcionada aos alunos que começaram a graduação em Medicina a partir de 19 de
junho de 2026.
Para quem ingressou antes dessa data, permanecem as regras anteriores.
Médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente também não serão
submetidos retroativamente à nova exigência.
O registro profissional é necessário para que o médico exerça legalmente a
profissão. Com a mudança proposta, os estudantes abrangidos pela medida
precisarão alcançar o nível de proficiência estabelecido para conseguir a
habilitação.
A comprovação será feita por meio de certificado eletrônico de aprovação. O
documento poderá ser consultado pelos conselhos regionais de Medicina durante a
análise dos pedidos de registro, observadas as regras de proteção de dados
pessoais.
Faculdades poderão ter resultados divulgados publicamente
A proposta estabelece novos mecanismos para acompanhar o desempenho das
instituições que oferecem cursos de Medicina. A avaliação anual deverá
considerar a proporção de estudantes que atingirem a proficiência mínima na
terceira etapa do exame.
Faculdades com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a
procedimentos de supervisão e a outras medidas previstas na legislação
educacional.
O MEC deverá publicar os indicadores consolidados por instituição, sem
identificar individualmente os participantes. Os dados deverão permanecer
disponíveis em um portal público por, no mínimo, dez anos.
Outra exigência prevista é a divulgação, pelas próprias faculdades, dos resultados
das três edições mais recentes do Enamed.
A consulta a essas informações poderá ajudar candidatos a comparar o
desempenho acadêmico das instituições antes de escolher uma graduação. Ainda
assim, é importante analisar outros aspectos, como infraestrutura, corpo
docente, oportunidades de estágio, atividades práticas e condições de acesso ao
curso.
Mudanças na formação prática dos futuros médicos
O uso de hospitais e outras unidades públicas de saúde na formação universitária também aparece entre os temas tratados pela medida provisória.
A proposta prevê parâmetros nacionais para organizar estágios obrigatórios e atividades práticas desenvolvidas no SUS.
A definição de regras específicas deverá considerar a capacidade de atendimento dos serviços de saúde e a quantidade de estudantes recebidos.
As instituições que utilizarem essas unidades deverão oferecer contrapartidas, que podem envolver recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais.
Conforme o texto aprovado, o conjunto dessas contrapartidas corresponderá a 2% do faturamento líquido do curso de Medicina.
A proposta também permite que o resultado final do Enamed seja considerado
em processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto, de
acordo com as regras aplicáveis.
Quem não alcançar a pontuação exigida poderá refazer a prova?
Sim. A proposta permite que o estudante que não atingir o nível mínimo de
proficiência refaça a terceira etapa do Enamed em edições posteriores. Nessa
situação, a média final será recalculada conforme os critérios estabelecidos.
O texto também prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a
formados que não alcançarem o desempenho mínimo exigido. A inscrição autorizará
apenas determinadas atividades técnico-científicas, sob supervisão e sem
contato clínico com pacientes.
Quem estiver nessa condição não poderá realizar consultas, prescrever
medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem desempenhar outras atribuições
exclusivas de médicos habilitados.
A previsão distingue as atividades acadêmicas e de pesquisa do atendimento
médico, que depende do cumprimento dos requisitos legais para o exercício da
profissão.
Como ficam os diplomas de Medicina obtidos no exterior?
A proposta mantém o Revalida, exame utilizado no processo de revalidação de diplomas de Medicina expedidos por instituições estrangeiras.
O procedimento continua dividido em duas etapas: uma avaliação teórica e uma
prova de habilidades clínicas.
Para candidatos que realizaram a primeira fase até 19 de junho de 2026 e
foram aprovados, o texto estabelece uma regra de transição. Esses participantes
poderão ser dispensados do Enamed e realizar a etapa prática nas duas edições
seguintes do Revalida.
A avaliação de habilidades clínicas deverá ser oferecida semestralmente,
conforme os editais. As condições específicas de participação deverão seguir as
disposições aplicáveis ao processo de revalidação.
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