Quando chegam os meses de novembro e dezembro os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber o 13° salário, benefício previsto pela lei n° 4.090/1962. Essa famosa gratificação salarial, também chamada de Gratificação de Natal, deve ser paga pelo empregador anualmente aos seus empregados.
O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira em novembro e a segunda em dezembro. O valor a receber depende da quantidade de meses trabalhados, por isso muitas pessoas ficam com dúvidas na hora de fazer o cálculo do 13º salário. Mas não se preocupe, a conta é feita, normalmente, pelo setor de Recursos Humanos para garantir que todo o pagamento será feito de acordo com a legislação.
Como calcular o 13° salário?
O cálculo do décimo terceiro salário deve ser feito observado duas regras fundamentais: quem trabalhou pelo período de 12 meses contínuos e quem trabalhou há menos de 12 meses, conforme veremos a seguir.
Quem trabalhou 12 meses
Para quem trabalhou o ano inteiro, o cálculo do 13° salário corresponde ao valor recebido em um mês de trabalho na empresa. Ou seja, o valor a receber será igual ao salário contando com os descontos de imposto de renda (IRRF) e com o valor pago ao INSS.
Quem trabalhou menos de um ano
Quem trabalhou menos de 12 meses receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado. O cálculo fica assim: valor da remuneração dividido por 12 meses multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Exemplo: Maria trabalhou 8 meses e seu salário mensal é R$4.500. Logo, ela receberá R$3 mil como décimo terceiro salário, conforme o cálculo: R$ 4.500/12 x 8 (meses de trabalho) = R$3.000.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a lei, todos os trabalhadores com carteira assinada (em regime CLT) têm direito a receber o 13° salário. Este benefício já é garantido a partir de 15 dias trabalhados pelo funcionário, quando o período já passa a ser considerado um mês integral.
Assim, o pagamento do 13° salário é obrigatório para:
- funcionários afastados do trabalho por licença médica;
- funcionárias em licença-maternidade;
- aposentados e pensionistas;
- trabalhador demitido sem justa causa (o funcionário demitido por justa causa não tem direito).
Leia também: Contadores também recebem décimo terceiro salário?
Quando vai ser pago o décimo terceiro em 2023?
O 13º salário será pago em 2023 em duas parcelas: a primeira delas deve ser depositada até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Contudo, as datas de pagamento podem variar de acordo com cada empresa e convenção coletiva.
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