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Enem 2020: candidatos infectados por Covid-19 poderão participar da reaplicação da prova

O participante deve entrar em contato com o Inep até um dia antes do exame
Enem 2020: candidatos infectados por Covid-19 poderão participar da reaplicação da prova

Candidatos ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que ficarem impossibilitados de participar da aplicação regular da prova por serem diagnosticados como a Covid-19 ou outra doença infectocontagiosa poderão ter uma nova chance. De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esses participantes podem fazer uma solicitação para comparecer no dia de reaplicação do exame nos dias 23 e 24 de fevereiro.


A orientação é que, caso algum estudante passe por essa situação, entre em contato, até um dia antes da data da prova, por meio da central de atendimento do Inep, o 0800 616161, e comunique o ocorrido. Além disso, depois da aplicação, o candidato também deverá anexar um laudo médico na página do participante. 


No edital do Enem 2020 constam outras doenças que seguem a mesma regra do Covid19, tais como: coqueluche, difteria, doença invasiva por haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.

 

Enem 2020: candidatos infectados por Covid-19 poderão participar da reaplicação da prova


Outros casos em que é possível fazer a reaplicação do Enem 2020


Além de pessoas que possam apresentar problemas na saúde, o Inep também assegura a reaplicação para quem enfrentar problemas logísticos, como, por exemplo, falta de energia elétrica no local de prova. O problema deverá ser reportado da mesma forma, por meio da página do participante.


Cronograma Enem 2020


Provas impressas: 17 e 24 de janeiro
Prova digital: 31 de janeiro e 7 de fevereiro
Reaplicação da prova: 23 e 24 de fevereiro
Resultados: a partir de 29 de março


Uso de máscara será obrigatório nos dias de provas


Os candidatos só poderão entrar no local de prova se estiver fazendo uso de máscara de proteção facial, exceto para os casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020. As máscaras só poderão ser retiradas no momento de identificação pelo fiscal de provas e para beber água e comer lanches durante a aplicação.



*com informações da Agência Brasil.

Fonte: E+B Educação | Géssica Santos

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