Janeiro chegou e muitos pais estão se organizando para matricular seus filhos e comprar o material pedido pelas escolas. No vai e vem do dia a dia, muitos se esquecem de verificar se a lista dos itens indicados pela escola está de acordo com o que permite a legislação.
Para facilitar a vida dos pais, o Educa Mais Brasil resolveu buscar na lei os itens que são proibidos constarem na lista de material escolar dos estudantes. Confira abaixo.
Itens da lista de material escolar proibidos
O Procon veta que as escolas insiram produtos de limpeza e higiene, administrativos e remédios nas listas escolares. Desta forma, é proibido constar:
• Álcool;
• Algodão;
• Sabonetes;
• Papel Higiênico;
• Papel Ofício;
• Grampeador;
• Piloto de lousa;
• Pratos descartáveis;
• Detergente;
• Outros.
Também não é permitido que as escolas indiquem que os pais comprem produtos de uma determinada marca ou até indiquem um local específico onde deves ser adquiridos os itens.
Materiais permitidos
A instituição deve solicitar apenas os itens que serão usados durante o período escolar. A lista é diferenciada pelo grupo de idade dos alunos. O maternal, por exemplo, podem ser indicados:
• Massa de modelar;
• Pincel;
• Tubo de cola;
• Lápis de cor;
• Livro de desenho;
• Outros.
As crianças maiores pedem a utilização de:
• Lápis;
• Caneta;
• Apontador;
• Tesoura sem ponta;
• Tinta guache;
• Pincel
• Revistas para recorte;
• Algum livro de história infantil específico.
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