Uma medida provisória do Governo Federal e do Ministério da Educação (MEC) prevê a possibilidade dos alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia terem a conclusão da graduação antecipada. A MP 934/20 possui caráter excepcional devido a pandemia do coronavírus. Como medida para evitar a transmissão do vírus, as instituições de ensino precisaram suspender as aulas. Por conta disso, a MP foi criada para garantir o cumprimento do ano escolar.
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No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório. As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório.
Redução dos dias letivos
A MP também define a não obrigatoriedade das escolas da educação básica e as instituições de ensino superior cumprirem os 200 dias letivos estabelecidos na legislação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação define que a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior devem possuir o mínimo de 200 dias de ano letivo e carga mínima de 800 horas.
Dessa forma, a MP define que os dias letivos poderão ser diminuídos, desde que a carga horária mínima seja cumprida. A mudança deve ser aplicada para o ensino fundamental e médio de escolas públicas e privadas. Cada município e Estado poderão definir seu próprio cronograma.
Uma alternativa é aumentar a quantidade de horas por aula. As instituições também podem oferecer, além das aulas presenciais, atividades que possam ser realizadas em casa, como pesquisas, leituras, exercícios, entre outros.

