Em 2022 serão realizadas as eleições para presidente, deputados estadual e federal, governador e senador. O dia da votação acontecerá em outubro, tanto do primeiro turno, quanto em caso de segundo turno. Não por coincidência, os dias de eleição caem num domingo. No entanto, os dias de eleição não são considerados feriados.
De acordo com a Lei 4.737 de 1965 – conhecida como Código Eleitoral – as eleições devem ser marcadas para um domingo, ou para um dia já considerado feriado por lei anterior. Mais tarde, a Emenda Constitucional nº 16, do ano de 1997 também aborda a data para eleições para o preenchimento de cargos dos poderes executivo e legislativo dos entes federal, estadual e municipal. Veja:
Constituição considera como feriado dia de eleição
A Emenda Constitucional número 16 aborda as eleições estaduais, municipais e federal, respectivamente nos artigos 27, 28 e 77. Vale destacar que em nenhum deles as datas são consideradas feriados:
Eleições Estaduais
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores.
Eleições Municipais
Art. 29. Eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Eleições Federal
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Dia de eleição não é considerado feriado, mas trabalhador deve ser liberado para votar | Ilustração: AdobeStock
Quem trabalha em dia de eleição pode votar?
Apesar do domingo de eleições, muitas pessoas trabalham em instituições, empresas e negócios que funcionam, seja meio período, ou com carga horária normal. No entanto, as companhias devem realizar o planejamento de funcionamento com antecedência, pois a lei exige que todos os funcionários sejam liberados para votarem.
Tanto no caso dos mesários convocados quanto para aqueles que trabalham em finais de semana e feriados, os trabalhadores precisam ser liberados ao menos por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem. Deve ser salientado de que não deve haver descontos no salário pelas horas ausentes.
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