A pandemia do novo Coronavírus fez de 2020 um ano atípico. Apesar da recomendação para que as pessoas fiquem em casa com o objetivo de evitar a proliferação do vírus da Covid-19, trata-se de um ano eleitoral onde mais de 147 milhões de pessoas estão aptas a exercer o direito ao voto. Por isso, algumas medidas de segurança nas eleições 2020 devem ser adotadas considerando a pandemia.
Medidas de proteção para votar com segurança na pandemia
As eleições municipais de 2020 terão alguns procedimentos diferentes da última corrida eleitoral realizada em 2018. A primeira característica a se notar é a obrigatoriedade do uso de máscara para ter acesso aos locais de votação. Vale destacar que a o Tribunal Superior Eleitoral já informou que vai barrar o acesso de eleitores sem o devido uso da máscara de proteção. As filas para as sessões terão distanciamento entre os eleitores, bem como haverá uma distância mínima de segurança de um metro entre eleitores e mesários
Também haverá mudança na identificação do eleitor. Diferentemente das últimas edições, em 2020 os mesários não realizarão o reconhecimento biométrico dos eleitores para evitar o contato direto de muitas pessoas com a mesma superfície e diminuir o tempo de espera nas filas de cada sessão. Dessa forma, o reconhecimento será realizado com a apresentação do documento ao mesário (que não manuseará a cédula). Logo após o candidato deve assinar a lista de votação – de preferência com uma caneta própria.


Após a identificação o candidato deve higienizar as mãos com álcool em gel que estará disponível na sessão, se dirigir à urna eletrônica, realizar a votação e, logo após, higienizar as mãos novamente. As urnas não serão higienizadas com álcool para evitar o mal funcionamento das máquinas.
Vale destacar que todos os mesários utilizarão máscaras e protetor facial durante todo o período, além de realizar a higienização frequente das mãos. Além disso, o TSE orienta os eleitores e mesários que estiverem com febre ou tenham testado positivo para a Covid-19 nos 14 dias antecessores ao da eleição a ficarem em casa.
Justificar voto por aplicativo
Este ano os eleitores que não puderem exercer o direito do voto terão ao seu dispor uma ferramenta para auxiliar na justificativa do voto. A ação poderá ser feita online por meio do aplicativo e-Título do Governo Federal. No dia do pleito, o aplicativo vai liberar a opção da justificativa das 7h às 17h do horário local.
Para realizar a justificativa de ausência pelo aplicativo, o eleitor precisa estar fora da cidade onde vota. Em caso de ausência em ambos os turnos, a pessoa deve realizar a justificativa nos dias 15 e 29 de novembro.

