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Lei Rouanet: o que é e como funciona?

Criada em 1991, a Lei Rouanet é o nome popular do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); entenda
Lei Rouanet: o que é e como funciona?
A Lei Rouanet é um programa do governo federal que viabiliza a realização de eventos culturais com isenção fiscal no Imposto de Renda. Em outras palavras, significa que a Lei Rouanet é um meio de facilitar para que trabalhadores do setor artístico e cultural realizem peças de teatro, música, dança, shows, lançamento de livros, oficinas e outros eventos no país. O incentivo é concedido ao cidadão brasileiro que apresente uma proposta de projeto na área da cultura.

Vale ressaltar que a Lei Rouanet não dá dinheiro para o artista contemplado. Ser apoiado pela Lei Rouanet significa que o contemplado tem autorização do governo para buscar patrocínio e recursos financeiros com empresas privadas para o seu evento e esse valor arrecadado fica isento de ser descontado no Imposto de Renda dos envolvidos. Logo, são esses patrocinadores que ficam responsáveis por repassar o valor solicitado em contrato para os contemplados pela Lei Rouanet.

Veja o que diz a Lei Rouanet:

Para tornar a ideia dele mais atrativa para patrocinadores, ele pode submetê-la à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura. Se a proposta apresentada for aprovada, o produtor vai poder captar recursos junto a apoiadores (pessoas físicas e empresas) oferecendo a eles a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de Renda. O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais. Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.


Como funciona a Lei Rouanet?


A Lei Rouanet é o nome popular do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Sua criação foi durante o governo de Fernando Collor e o nome popular tem origem no sobrenome do criador da lei, o ex-secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet.



Conforme consta no site da Secretaria Especial de Cultura, a Lei Rouanet funciona da seguinte maneira:

1) Apresentação de proposta: o proponente (responsável pelo projeto) insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), de forma eletrônica.

2) Análise de admissibilidade: o Ministério da Cidadania realiza a análise de admissibilidade da proposta a partir de critérios objetivos estabelecidos pela Lei 8.313/91 e pela Instrução Normativa em vigor. Se admitida, a proposta se transforma em projeto e recebe autorização para captação de recursos incentivados, a partir de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

3) Análise técnica: o projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da área cultural do projeto.

4) Análise pela CNIC: após emissão do parecer técnico, o projeto cultural é apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), órgão consultivo do Ministério da Cidadania, que homologa a execução do projeto. Saiba mais sobre a CNIC.

5) Decisão final: o ministro de Estado da Cidadania, em última instância, decide quanto à aprovação ou rejeição do projeto cultural. Historicamente, por convenção, o Ministério acompanha a decisão do órgão consultivo.

6) Captação: após a aprovação do projeto, cabe ao proponente encontrar as empresas que apoiarão sua ideia. Quando conseguir captar 20% do valor total aprovado, pode iniciar a execução da proposta conforme detalhado no projeto.

7) Execução: é a realização do projeto, quando o proponente entra em contato com fornecedores, artistas e outros prestadores de serviço que irão ajudar a executar a proposta. Também envolve a realização em si do espetáculo, show, festival, montagem e visitação de exposições, impressão de livros, etc.

8) Prestação de contas: após o término do projeto, o proponente precisa prestar contas de tudo o que foi realizado: como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados do projeto foram alcançados, quantas pessoas foram atingidas pela proposta, qual foi a contrapartida social oferecida – tudo acompanhado por notas fiscais, comprovantes de transferência, panfletos, anúncios, matérias de jornal, fotos, etc.



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*Com informações de Lei de Incentivo à Cultura.Gov
Fonte: E+B Educação | Brenda Chérolet

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