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Quando será o pagamento da primeira parcela do 13º salário?

Confira as principais dúvidas sobre o benefício assegurado pela Constituição
Quando será o pagamento da primeira parcela do 13º salário?

Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. O benefício, que representa um salário extra no final do ano, é garantido pela Constituição para aqueles que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano, incluindo funcionários temporários e beneficiários da Previdência Social. 


A primeira parcela corresponde a metade do valor total do 13º, enquanto a segunda parcela, que inclui os 50% restantes, deve ser paga até 20 de dezembro, com dedução do Imposto de Renda (IR) e do INSS. Se o prazo final cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para evitar multas. Para os aposentados e pensionistas do INSS, a gratificação foi antecipada nos meses de abril e maio, e alguns trabalhadores podem ter solicitado a antecipação durante o período de férias.


Como calcular o 13º salário?


O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma importante ajuda financeira para muitos trabalhadores, especialmente com as despesas típicas das festas de fim de ano. O cálculo do benefício é simples: quem trabalhou todos os 12 meses do ano recebe o equivalente a um salário completo. Para aqueles contratados ao longo do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados. Para calcular, divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.


Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 4.836 e que trabalhou sete meses no ano, receberá R$ 2.821. Isso se obtém dividindo R$ 4.836 por 12, resultando em R$ 403, e multiplicando por 7 meses. Para ser considerado mês completo, é necessário trabalhar ao menos 15 dias; caso contrário, o cálculo é feito sobre os meses completos apenas. Vale lembrar que os trabalhadores que tiverem mais de 15 faltas não justificadas no mês poderão ter descontada a fração de 1/12 do benefício relativa ao período não trabalhado.


Pagamento do 13º salário fora do prazo: o que diz a lei?


A legislação permite apenas a antecipação do pagamento do 13º salário, e o descumprimento dos prazos pode gerar sanções para o empregador, como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e correção monetária do valor em atraso. Em caso de não pagamento, o trabalhador pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou junto ao sindicato de sua categoria. 


Leia também: 70% dos profissionais de carteira assinada ganham, no máximo, dois salários mínimos, diz estudo


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Fonte: G1

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