A possibilidade de utilizar a Inteligência Artificial para substituir o rosto de pessoas em vídeos ou simular falas, através da deepfake, tem preocupado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que recursos para alterar o mesmo tom de voz e sincronizar o áudio com o movimento dos lábios têm sido usados com frequência para gerar vídeos falsos com intuito de desinformar e enganar as pessoas.
Autoridades nacionais e internacionais, artistas, CEO’s e anônimos têm sido expostos a vídeos criados pelas deepfakes, como o ex-presidente Barack Obama, Mark Zuckerberg, Tom Cruise, entre outros. No Brasil, uma criação publicitária uniu Elis Regina (1945 - 1982) e Maria Rita e gerou polêmica na internet.
A Inteligência Artificial pode ser utilizada de forma positiva, mas seu uso indiscriminado se torna um problema, principalmente em relação às deepfakes. Essa tecnologia pode simular cenas perfeitas de fatos que nunca aconteceram. Através da Inteligência Artificial é possível criar imagens e simular a voz de qualquer pessoa, inclusive de um candidato e inventar falas que jamais foram ditas pela pessoa. Nesse caso, a aparência se torna tão realista que fica quase impossível de uma pessoa leiga discernir que trata-se de um conteúdo inventado.
TSE propõe regras para uso de IA e redes sociais nas eleições
Para impedir efeitos negativos causados pelo uso irresponsável da Inteligência Artificial, o uso de IA nas Eleições Municipais de 2024 será regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a minuta divulgada pelo TSE, os candidatos que usarem ferramentas de IA de forma fraudulenta poderão receber penas como a cassação do registro de candidatura ou do mandato (caso o candidato já tenha sido eleito).
A proposta do TSE também considera responsabilidade das plataformas para adoção de medidas para restringir a circulação de “conteúdo ilícito” que atinja a “integridade do processo eleitoral”, como meios de notificação e canal de denúncias.
Foto: Adobe Stock
Ainda conforme a minuta, o uso de IA na propaganda eleitoral deverá ser expressa de informação “explícita e destacada” de que o conteúdo foi “fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”.
Em caso de descumprimento, “poderá ser aplicada a sanção prevista no §1º do artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), que estabelece pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa para quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos”.
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