Foi autorizado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) o uso de nome social nas escolas de educação básica. A partir dessa resolução, os colégios vão passar por uma normatização sobre como devem proceder na utilização do nome social de travestis e transexuais. Essa medida ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação (MEC).
O nome social já é adotado no serviço público federal, em ministérios, universidades federais e empresas estatal, bem como no Enem. Porém, atualmente não existe uma padronização no ensino básico e as regras para uso do nome social variam conforme cada secretaria de educação nas escolas do Distrito Federal e em 23 dos 26 estados brasileiros.
Segundo o CNE, além de autorizar a requisição do nome social por alunos maiores de 18 anos à normativa, os menores de idade também podem solicitar o direito por meio de seus representantes legais. Caso os pais ou responsáveis se neguem a fazer a solicitação, a escola deve encaminhar o estudante à defensoria pública, para que possa exigir judicialmente o direito.
A nova resolução afirma que as escolas deverão assegurar em suas propostas curriculares diretrizes para coibir qualquer discriminação em função da orientação sexual e da identidade de gênero, o que necessita de uma revisão do conteúdo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

