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Começam a valer novas regras que permitem trabalho híbrido e por produção

Medida provisória traz uma série de mudanças para os trabalhadores
11/04/2022
Começam a valer novas regras que permitem trabalho híbrido e por produção
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No dia 28 de março o governo publicou uma medida provisória (MP 1.108) que traz uma série de mudanças no que tange a vida dos profissionais. Entre elas está a norma que permite a realização de trabalhos híbridos, ou seja, de maneira presencial e remota, e também a criação de contratos de trabalho por produção ou tarefa, sem controle do número de horas trabalhadas pelos funcionários.


De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a medida provisória visa adaptar a legislação às necessidades das novas formas de trabalho, que ficaram ainda mais em evidência ao longo da pandemia da Covid-19, quando muitos profissionais e empresas tiveram que se adaptar ao chamado home office.


Mudanças proporcionadas pela Medida Provisória


Além da legalização do trabalho híbrido, que dá maior segurança para que as empresas adotem o formato que permite que o funcionário trabalhe remotamente e presencialmente ao longo da semana, conforme as necessidades, a medida provisória também apresentou as seguintes mudanças:


  • Controle no teletrabalho / trabalho remoto

Essas modalidades de emprego não estão sujeitas, obrigatoriamente, ao controle de jornada, e nos casos onde ele não existir, não deverá haver pagamento de horas extras e adicionais. A empresa poderá optar pela realização de contratos trabalhistas por jornada (o trabalho tradicional), produção ou tarefa, com essas duas últimas categorias dando ao trabalhador a liberdade para exercer suas atividades na hora que desejar.


Confira 5 dicas para quem trabalha home office


  • Vale-alimentação apenas para alimentos

Mudanças no auxílio-alimentação também estão previstas na MP. A ideia é coibir fraudes, como o pagamento de contas, serviços e produtos que não sejam alimentícios com o vale alimentação ou refeição. A partir de agora, o trabalhador só pode utilizar o auxílio para comprar refeições e alimentos.


  • Lei brasileira para quem estiver em outro país

Quem for brasileiro e viver em outro país fica sujeito à legislação brasileira, mas a MP permite que empregador e empregado façam acordos que beneficiem ambas as partes.


  • Desconexão e tempo à disposição

O fato de um profissional utilizar softwares e outras ferramentas digitais ligadas ao trabalho, fora da sua jornada, não constitui tempo à disposição do empregador, ou seja, não o obriga a realizar atividades profissionais.


  • Deficientes e pais

Trabalhadores com deficiência e mães e pais que tenham filhos de até 4 anos de idade devem ter prioridade nas vagas de teletrabalho ou trabalho remoto.


Situações de calamidade


Também foi aprovada pelo governo a Medida Provisória MP 1.109, que autoriza a adoção do Programa Emergencial do Emprego e Renda em casos de calamidade pública. A MP facilita, por exemplo, o aproveitamento e a antecipação de feriados (como ocorreu no auge da Pandemia), a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, a suspensão temporária de contratos de trabalho, a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias, o saque adiantado de benefícios e o pagamento do Benefício Emergencial - BEM.


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Fonte: E+B Educação | Daniele Marques

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