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Registro de PETRÓLEO E GÁS do Brasil | CREA

PETRÓLEO E GÁS

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.

Veja abaixo mais informações sobre o registro profissional CREA:

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da Engenharia e da Agronomia. Criada em 1966, a entidade tem como uma das principais funções examinar e decidir em última instância os assuntos relativos ao exercício das profissões de Engenharia e Agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a legislação vigente. Até 2010 o Conselho também regia assuntos voltados a atuação de profissionais da Arquitetura e Urbanismo, porém a categoria deixou de ser responsabilidade do conselho com a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Também cabe à instituição baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente Lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos. O CONFEA conta com o suporte de 27 Conselhos Regionais, um responsável por cada Unidade Federativa do país e outro pelo Distrito Federal. A organização Federal precisa promover, ao menos uma vez por ano, reuniões de representantes dos Conselhos Regionais e Federal do sistema CREA/CONFEA.


Divisões Regionais | CREA


Cada Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), presente em cada estado e no Distrito Federal, fica responsável pela fiscalização do exercício das profissões das categorias na área sob sua jurisdição. Por isso, entre as principais funções dos Conselhos Regionais está: cumprir e fazer cumprir a presente legislação, as resoluções baixadas pelo Conselho Federal, bem como expedir atos que para isso julguem necessários.

Além disso, cabe ao CREA de cada região organizar, disciplinar e manter atualizado o registro dos profissionais e pessoas jurídicas que se inscrevam para exercer atividades voltadas à engenharia ou agronomia. A Lei nº 5.194 de 1966, responsável pela criação do CREA e CONFEA, prevê a atuação dos conselhos regionais com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia e agronomia, nos assuntos relacionados a seu funcionamento.


Registro Profissional | CREA


Ainda após a formação acadêmica, os profissionais só estão devidamente habilitados de acordo com a lei após o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia com jurisdição sob o local de sua atividade. Portanto, engenheiros, agrônomos, tecnólogos em petróleo e gás e profissionais de formação técnica voltada às áreas cobertas pelo Conselho precisam tirar o CREA para atuar de forma legal.

Para fazer o registro no Conselho Regional de forma regular, o requerente precisa comparecer a sede do CREA de sua região portando o diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como o histórico escolar com notas e cargas horárias. No caso de profissionais de nível técnico de segundo grau, o histórico escolar deverá, também conter as disciplinas do núcleo comum e profissionalizantes e respectivas cargas horárias.

Outros documentos:

• Originais e fotocópias de RG e CPF;
• Original e fotocópia de Título de Eleitor;
• Original e fotocópia de comprovante de residência;
• Certificado de quitação com Justiça Eleitoral;
• Certificado de quitação Militar (se necessário);
• Cartão de Registro Provisório (quando houver);
• Comprovante do pagamento da anuidade e taxas.

Para obter mais informações sobre o registro não deixe de acessar o Portal CREA.


Associações e Sindicatos dos engenheiros


Além do Conselho de Engenharia e Agronomia, a categoria conta com diversos sindicatos e associações espalhadas pelo Brasil, todos com o intuito de defender a classe de trabalho e manter os serviços profissionais sendo oferecidos em alto nível. Confira a lista de algumas entidades voltadas à defesa dos interesses da classe engenheira e agronômica.

• SENGE/RJ – Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro;
• SENGE/MG – Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais;
• SENGE/BA – Sindicato dos Engenheiros da Bahia;
• SEESP – Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo;
• Sinaenco – Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, entre outras


Piso Salarial | Engenheiro


De acordo com a Lei nº 4950 de 1966 – que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Agronomia e outras áreas – estabelece que a remuneração mensal mínima recebida por um profissional devidamente graduado em um curso de nível superior não deve ser inferior do que 6 salários mínimos (R$5.724) por uma jornada de trabalho diária de seis horas. Já o piso salarial do engenheiro com uma carga de trabalho diária de 8 horas é estabelecido em R$8.109,00, o que representa 8 salários mínimos e meio. Confira o salário do tecnólogo em Petróleo e Gás.

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