Já está em vigor o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A versão da nova CNH passou a ser emitida em 1 de junho em atendimento a decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da resolução n° 886, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição do documento.
A nova CNH inclui um conjunto de elementos gráficos de segurança contra falsificações. Fazem parte ainda da versão atualizada do documento informações sobre restrições médicas, nome social, filiação afetiva, código MRZ (mesmo utilizado nos passaportes), e até identificação dos tipos de veículo que o condutor está apto a dirigir.
Como é a CNH nova?
O novo modelo da CNH tem informações em inglês, espanhol e português, ganhou o acréscimo da cor amarela e tem a assinatura do nome logo abaixo da foto do condutor. Além disso, o documento inclui:
Filiação afetiva: é permitido que o condutor acrescente essa informação que trata do reconhecimento de paternidade ou maternidade sem levar em conta questões genéticas, mas sim a afetividade e convivência.
Tipo de veículo apto a dirigir: também faz parte da nova CNH uma tabela de imagens que indicam quais são os veículos que o motorista está apto a dirigir.
Foto: reprodução / Detran-SP.
Nome social: o novo documento também possibilita inserir o nome social para quem quer ser reconhecido socialmente de acordo com sua identidade de gênero.
Código MRZ: a sigla trata do Machine Readable Zone ou Zona Legível por Máquina. É o mesmo código usado em passaportes que permite o motorista embarcar em terminais de autoatendimento nos aeroportos brasileiros.
Como trocar a CNH e quanto tempo dura a nova habilitação?
É importante destacar que a troca da CNH pela nova versão não é obrigatória. O processo de substituição é gradativo e realizado a partir da emissão da segunda via do documento ou em caso de renovação. O motorista escolhe se prefere a CNH Digital, física ou as duas. Todas as versões são válidas em todo o território nacional.
Para trocar a CNH, os cidadãos devem consultar o Departamento Estadual de Trânsito de sua região. Vale lembrar que a emissão de uma nova via, conforme o Art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), somente será realizada após quitação de débitos que constam no prontuário do condutor.
Leia também: Como é feita a contagem de pontos da CNH?
Validade da nova habitação não foi alterada
A duração da habilitação pode variar de acordo com a idade do condutor. Para pessoas com menos de 50 anos, a validade do documento é de 10 anos. Já para motoristas entre 50 e 69 anos, a validade é de 5 anos, enquanto para pessoas acima de 70 anos, a renovação deve ser feita a cada 3 anos.
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Com informações do Detran-BA e Detran-SP*


