Registro de NUTRIÇÃO do Brasil | CRN

Conselho Regional de Nutrição
O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais. O registro é responsável por possibilitar a fiscalização da atuação profissional, bem como auxiliar na busca por demandas necessárias à categoria.
Veja abaixo mais informações sobre o registro profissional CRN:

O Conselho Federal de Nutricionistas é a autarquia central do Sistema CFN/CRN, integrado pelo órgão nacional e mais dez Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) que representam as Unidades Federativas brasileiras. Criados a partir da Lei nº 6.583 de 1978, os conselhos Federal e regionais têm como finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício dos formados em faculdade de Nutrição.
O Sistema se mantém com a arrecadação proveniente de anuidades, taxas e multas recolhidas de pessoas físicas (nutricionista e técnico em nutrição) e jurídicas (empresas e instituições). Do montante de recursos arrecadados em todos os dez Regionais, 20% são destinados ao CFN. Vale destacar que a renda dos Conselhos Federal e Regionais só pode ser aplicada na organização e funcionamento de serviços úteis à fiscalização do exercício profissional, bem como em serviços de caráter assistencial, quando solicitados por entidades sindicais.
Divisões Regionais | CRN
Ao Conselho Regional de Nutricionistas de cada região cabe cumprir e fazer cumprir as normas que regem a profissão de nutrição e realizar as atividades de fiscalização e orientação ético-profissional em suas respectivas jurisdições. Confira a relação de dos Conselhos Regionais e suas respectivas jurisdições:
• CRN-1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Tocantins;
• CRN-2: Rio Grande do Sul;
• CRN-3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
• CRN-4: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
• CRN-5: Bahia e Sergipe;
• CRN-6: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte;
• CRN-7: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima;
• CRN-8: Paraná;
• CRN-9: Minas Gerais;
• CRN-10: Santa Catarina.
Registro Profissional | CRN
O livre exercício da profissional de Nutrição, em todo o território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho de Nutrição competente. Quanto as empresas cujas finalidades estão ligadas à nutrição, na forma estabelecida em regulamento, também é obrigatório o registro no CRN. Todo profissional formado em um curso de Nutrição de nível superior por uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação pode solicitar a inscrição definitiva no CRN. O registro é a habilitação destinada ao profissional portador de diploma de curso, devidamente registrado no Órgão de ensino competente.
Os requerentes que precisarem despachar os documentos pelos Correios, devem encaminhar cópias autenticadas dos documentos solicitados. Em caso de inscrição presencial, o requerente precisa apresentar apenas original e cópia dos documentos após o pagamento das taxas de inscrição e da carteira de identidade profissional:
• Diploma devidamente registrado e assinado pela instituição e pelo profissional;
• 2 fotos 3×4, coloridas e recentes;
• RG;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Título de Eleitor;
• Certificado de alistamento militar (para requerentes do sexo masculino);
• Certidão de casamento (quando houver);
• Comprovantes de pagamento das taxas de inscrição definitiva de nutricionista e da Carteira de identidade profissional.
Associações e Sindicatos dos nutricionistas
A categoria conta com sindicatos e associações espalhadas pelo Brasil, todos com o intuito de defender a classe de trabalho e manter os serviços profissionais sendo oferecidos em alto nível. Confira a lista de algumas entidades voltadas à defesa dos interesses da classe nutricionista.
• FNN – Federação Nacional dos Nutricionistas;
• SINEPE – Sindicato dos Nutricionistas do Estado de Pernambuco;
• SINEP – Sindicato dos Nutricionistas do Estado da Paraíba;
• SINESP – Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo;
• SINERJ – Sindicato dos Nutricionistas do Rio de Janeiro;
• SINUT/BA – Sindicato dos Nutricionistas do Estado da Bahia, entre outras.
Piso Salarial | Nutricionista
O piso salarial de nutricionistas oscila em cada estado de acordo com o custo de vida e outras variações que os sindicatos locais podem levar em consideração para a recomendação salarial mínima para a atuação profissional. Entretanto, a FNN disponibiliza uma tabela de honorários destinada aos Nutricionistas que atuam em estados que ainda não possuem Sindicato totalmente estruturado e aos estados que possuem Sindicato, porém não possuem tabela própria.
Para a composição da Tabela de Honorários, o Federação Nacional de Nutricionistas tem como referência o salário mínimo estipulado em R$2.558,05 para 44 horas semanais trabalhadas.
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