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10 anos da Lei do Estágio: conheça os benefícios conquistados com a legislação

No dia 25 de setembro de 2008 foi promulgada a Lei 11.788, que regulamenta a atividade no país
10 anos da Lei do Estágio: conheça os benefícios conquistados com a legislação

O estágio é uma etapa importante na vida estudantil, sendo um momento de aprendizado e a possibilidade de se destacar no mercado de trabalho. Considerado obrigatório para a conclusão de alguns cursos, o estágio também é utilizado para cumprir a carga horária de atividades complementares para a faculdade. Em 25 de setembro de 2008, a Lei 11.788, conhecida como Lei do Estágio, entrava em vigor e passou a regulamentar essa modalidade de contratação, trazendo mudanças significativas para as empresas, estudantes e instituições de ensino. 

O que é Estágio? 


O primeiro tópico da Lei do Estágio define o segmento como um ato educativo escolar que visa preparar educandos para o trabalho produtivo através do seu ingresso em ambientes de trabalho supervisionado. O estágio pode ser obrigatório, quando é um requisito para conclusão do curso e obtenção do diploma, ou não obrigatório, constituindo-se como uma atividade opcional. 

A norma também define que o estágio não representa vínculo empregatício entre o educando e a organização contratante, possibilitando o rompimento do contrato sem a necessidade de aviso prévio ou pagamento de taxas. Por não ser de natureza empregatícia, o estágio é estabelecido mediante a celebração do Termo de Compromisso de Estágio, que funciona como um contrato, demonstrando as responsabilidades do estagiário, da contratante e instituição de ensino. 

Benefícios da Lei do Estágio 


A Lei do Estágio representa importantes avanços para a regulamentação da atividade no Brasil. A partir dela, as relações de estágio passaram a atender a normas específicas, evitando situações de conflito entre as partes envolvidas. Diversos foram os benefícios conquistados com a sua publicação, entre eles destacamos:

- Carga horária de estágio
Segundo Lei de Estágio, a carga horária padrão dos estágios deve é de no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais. No caso de cursos que alternam teoria e prática, a jornada de atividades pode chegar até a 40 horas por semana. 

- Descanso remunerado 
O texto da Lei define o direito a recesso de trinta dias quando o estagiário completar um ano de atividades desempenhadas. Esse período deve ser preferencialmente concedido durante as férias escolares. O descanso do estágio deve ser remunerado quando a contratante disponibilizar bolsa auxílio ao estudante. 

- Termo de Compromisso de Estágio 
O Termo de Compromisso de Estágio funciona como um acordo entre o estudante, a parte contratante e a instituição de ensino. Nele devem constar as características do estágio, como a sua carga horária, remuneração, e a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo estagiário. 

- Seguro contra acidentes
A norma estabelece que as contratantes devem garantir seguro a acidentes pessoais, morte ou invalidez durante o período de vigência do estágio.

- Limite da quantidade de estagiários em uma empresa
Outro fator importante abordado pela Lei 11.7888 é a definição do número máximo de estagiários em uma empresa, fator que obedece às seguintes proporções:

a) de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
b) de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
c) de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; e
d) acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários (inciso I a IV do art. 17 da Lei 11.788/08). 

- Redução da jornada de trabalho em dias de prova 
Nos períodos de avaliação, o estagiário tem direito à redução da carga horária do estágio pela metade. Cabe às instituições de ensino comunicar as datas das provas. 

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Fonte: E+B Educação | Gabriele Silva

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