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13º salário para afastados pelo INSS: quem tem direito?

Entenda as regras de pagamento, o cálculo proporcional e os benefícios elegíveis
13º salário para afastados pelo INSS: quem tem direito?

O afastamento do trabalho por doença ou acidente pode gerar dúvidas sobre os direitos do trabalhador, especialmente quando chega o fim do ano. Uma das principais questões é se quem está afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao 13º salário.


A resposta é sim, desde que a pessoa receba um benefício previdenciário que dê direito ao abono anual, como o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Dependendo do período trabalhado e da duração do afastamento, o pagamento pode ser dividido entre a empresa e o INSS.


Quem está afastado pelo INSS recebe 13º salário?


O artigo 40 da Lei nº 8.213/1991 prevê o pagamento do abono anual a segurados e dependentes que recebem determinados benefícios previdenciários. Entre eles estão:


• Aposentadoria;

• Benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;

• Auxílio-acidente;

• Pensão por morte;

• Auxílio-reclusão.


O salário-maternidade também dá direito ao abono anual, conforme as regras específicas do benefício.


O valor pode ser integral ou proporcional, de acordo com o período de recebimento e as normas aplicáveis. Já quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) não tem direito ao 13º salário, pois se trata de um benefício assistencial.


Quem paga o 13º de quem está afastado: empresa ou INSS?


A responsabilidade depende do período considerado. Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença, a empresa deve pagar o salário do empregado. Quando o trabalhador passa a receber o benefício por incapacidade temporária, o INSS assume o pagamento conforme as regras previdenciárias.


Essa divisão também influencia o décimo terceiro. A empresa responde pelas parcelas trabalhistas devidas, enquanto o INSS paga o abono anual referente ao período coberto pelo benefício.


Assim, quem trabalhou durante parte do ano e depois precisou se afastar pode receber valores das duas fontes. As datas do afastamento e a duração do benefício influenciam o cálculo.


Como calcular o 13º salário durante o afastamento?


O cálculo considera os períodos computáveis para o pagamento pela empresa e aqueles cobertos pelo benefício previdenciário. Em regra, o 13º pago pelo empregador corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês considerado no cálculo. 


Para essa finalidade, o mês conta quando o trabalhador alcança pelo menos 15 dias computáveis. A fórmula básica para calcular o 13º salário é: remuneração mensal ÷ 12 × número de meses computáveis


O abono anual do INSS também pode ser proporcional. Quando o benefício é recebido durante menos de 12 meses no ano, o valor considera o período reconhecido pelas regras previdenciárias. Por isso, é importante verificar as datas do afastamento, a concessão do benefício e o tempo durante o qual ele permaneceu ativo.


Afastamento inferior a 15 dias dá direito ao 13º?


Sim, desde que o trabalhador cumpra os requisitos para receber a gratificação natalina. Se o afastamento por doença não ultrapassar os primeiros 15 dias consecutivos, o salário desse período fica a cargo da empresa, sem que isso gere, por si só, um benefício por incapacidade temporária pago pelo INSS.


O mês pode entrar no cálculo do 13º se atender aos critérios legais. Portanto, um afastamento curto não elimina automaticamente o direito ao pagamento.


Quem fica afastado pelo INSS o ano inteiro recebe 13º?


Quem passa o ano inteiro recebendo um benefício previdenciário que dá direito ao abono anual pode receber o pagamento correspondente, conforme as regras aplicáveis. Nesse caso, o INSS calcula o abono com base no benefício recebido. O valor depende da espécie do benefício e do período considerado no cálculo.


Como consultar o 13º do INSS?


O segurado pode consultar os pagamentos pelo aplicativo ou site Meu INSS. Basta acessar a conta e procurar a opção de extrato de pagamento para verificar os valores registrados.


Se houver dúvidas ou divergências, vale conferir os períodos de afastamento e buscar orientação junto ao INSS ou ao setor de recursos humanos da empresa. Conhecer essas regras ajuda o trabalhador a entender quem deve pagar cada parcela e a verificar se o valor recebido está de acordo com seu período de trabalho e afastamento.


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Fonte: Serasa Experian e Blog meutudo

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