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13º salário 2026: como calcular e quando será pago?

Confira as datas, os descontos e as regras para quem recebeu adiantamento
13º salário 2026: como calcular e quando será pago?

Com a chegada do último trimestre de 2026, trabalhadores e empresas já começam a se organizar para o pagamento do 13º salário. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, é garantido aos trabalhadores com carteira assinada e corresponde a uma remuneração proporcional ao período trabalhado durante o ano.


A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda tem prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026, como a segunda data cai em um domingo, a recomendação é que o pagamento seja realizado no dia útil anterior, 18 de dezembro, para evitar que o crédito ultrapasse o prazo.


Quem tem direito ao 13º salário?


O benefício é garantido aos empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos. O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês de serviço considerado no ano.


Para que um mês entre no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período. Assim, quem permaneceu na empresa durante todo o ano, em regra, recebe o equivalente a 12/12. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe o valor proporcional.


Como calcular o 13º salário?


Para fazer o cálculo do décimo terceiro salário é simples, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses computados no ano. A seguir, confira a fórmula:


(Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados = 13º salário bruto


Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.600 e trabalhou durante os 12 meses do ano terá direito a R$ 3.600 de 13º bruto.


Já quem foi contratado durante o ano recebe o benefício proporcional. Uma pessoa admitida em 10 de julho, com salário de R$ 3.000 em dezembro, terá seis meses considerados, resultando em R$ 1.500 de 13º bruto.


Quando são pagas as parcelas?


A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro e corresponde, em regra, à metade do valor do 13º devido. O prazo máximo é 30 de novembro.


A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Nela são considerados os descontos aplicáveis, como INSS e Imposto de Renda, quando devidos.


Por isso, o segundo pagamento não representa necessariamente metade exata do salário. Ele corresponde ao saldo do benefício depois do adiantamento e dos descontos.


E quem já recebeu o 13º nas férias?


O trabalhador que recebeu a primeira parcela junto com as férias não recebe um novo adiantamento em novembro. O valor já pago é descontado do total devido no encerramento do ano.


Ainda assim, pode existir uma diferença a receber. Isso pode ocorrer, por exemplo, em razão de reajuste salarial, remuneração variável ou alteração na quantidade de meses considerados no cálculo.


O adiantamento junto às férias deve ser solicitado formalmente ao empregador, observando as regras aplicáveis e o prazo previsto para o pedido.


Salário variável também entra no cálculo?


Quando o trabalhador recebe remuneração variável, a apuração precisa considerar as parcelas que integram a remuneração. O cálculo pode ser revisto posteriormente para incorporar os valores referentes a dezembro.


Nesses casos, uma eventual diferença deve ser ajustada até 10 de janeiro de 2027, conforme as regras aplicáveis ao benefício.


O 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?


Em regra, a primeira parcela é paga sem desconto de INSS e Imposto de Renda. Os descontos são considerados na segunda parcela, sobre o valor total do 13º. O FGTS também incide sobre o benefício, acompanhando as parcelas pagas e seus respectivos vencimentos.


O que acontece em caso de rescisão?


Na rescisão do contrato, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, observadas as regras específicas de cada modalidade de desligamento. Para o cálculo, são considerados os meses que atingiram pelo menos 15 dias computáveis. 


Na dispensa sem justa causa, o aviso prévio indenizado também pode repercutir no cálculo do benefício. Por isso, além de acompanhar os prazos de pagamento, é importante conferir a quantidade de meses considerados e a remuneração utilizada como base para chegar ao valor final.


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Fonte: Sólides e Blog Contábeis

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