As eleições 2022 se aproximam e, com elas, a campanha eleitoral. Como ocorre em todos os anos, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE divulgou o calendário eleitoral, com todas as datas e prazos necessários para a realização de propagandas dos candidatos em diferentes mídias, online e offline.
Oficialmente o período de propaganda eleitoral dos candidatos que disputarão as eleições de 2022 será iniciada no próximo dia 16 de agosto. Dessa maneira, a partir da data passam a ser liberados os comícios, as caminhadas, a distribuição de materiais gráficos, além da realização de propagandas na mídia impressa e na internet.
Já na TV e no Rádio, o horário eleitoral terá início no dia 26 de agosto, e seguirá até o dia 20 de setembro, marcando assim o primeiro turno. As demais propagandas poderão se seguir até 1 de outubro, véspera das eleições 2022, e no dia do pleito em si nenhum ato de propaganda poderá ser realizado, pois poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
Lembrando que independente do período, a Justiça Eleitoral proíbe a distribuição de camisetas, bonés, chaveiros, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que podem proporcionar vantagem ou coagir o eleitor a votar em determinado candidato.
Regras da Propaganda Eleitoral
Conheça, a seguir, algumas das principais regras para a realização de propaganda eleitoral em diferentes mídias.
- No rádio e na televisão
- É proibida propaganda paga por candidatos;
- Candidatos participam do horário eleitoral gratuito e das inserções na programação;
- O tempo de cada partido é calculado pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.
- Nas ruas
- É autorizada a distribuição de folhetos, instalação de mesas móveis nas ruas e bandeiras ao longo das vias públicas;
- A propaganda em outdoors é proibida.
- Nos bens públicos ou privados
- Não é permitida a fixação de propaganda eleitoral em muros, árvores e jardins públicos, nas cercas ou em tapumes;
- Nos bens privados a propaganda é limitada a adesivos de até 0,5m} e deve ser voluntária.
- Na internet
- A divulgação de fake news é crime;
- Candidatos poderão ter sites e enviar mensagens para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
- É liberada a propaganda em blogs, mídias sociais, sítios e aplicativos de mensagens instantâneas;
- A Justiça Eleitoral poderá retirar publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos na internet ou redes sociais.
- Em jornais e revistas
- Autorizada a propaganda paga de candidatos até a antevéspera das eleições, com limites de tamanho.
- Comícios e carros de som
- Comícios e a utilização de aparelhagens de som fixas são autorizados das 8h à 0h
- Carros de som devem limitar o ruído a 80 decibéis;
- O comício de encerramento de campanha poderá se estender até as 02h;
- Showmícios são proibidos.
- Nos veículos
- É autorizada a utilização de adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro;
- Nas outras partes do veículo, os adesivos terão dimensão máxima fixada no de 50x40 cm.
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*Com informações da Agência Senado

