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Último dia para justificar ausência no segundo turno de 2022

Prazo é para eleitores que não votaram no segundo turno das eleições
Último dia para justificar ausência no segundo turno de 2022

O que acontece com quem não votou em 2022? Se você está nessa situação, chegou a hora de correr. É que a principal recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que quem não compareceu às eleições justifiquem a sua ausência, e o prazo para isso está acabando hoje, 9 de janeiro.


As eleições 2022 aconteceram em 2 de outubro (1º turno) e 30 de outubro (2º turno). Os brasileiros foram às urnas eletrônicas para eleger presidente da república e também deputados estaduais e federais, senadores e governadores, que já tomaram posse, conforme prazos estabelecidos por lei.


Como justificar a ausência nas eleições?


Atualmente é possível fazer a justificativa de maneira rápida, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral. No app, basta fazer o login e clicar em “justificativa de ausência”, e será dado ao eleitor um campo para preenchimento online.


Também é possível justificar a ausência de outras formas, conheça:


  • Pelo Sistema Justifica;
  • Presencialmente no Cartório Eleitoral de sua região (geralmente localizado na sede do Tribunal Regional Eleitoral do estado).


Seja qual for a modalidade escolhida pelo eleitor, será preciso apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às eleições 2022. Costumam ser aceitos atestados médicos, passagens e comprovante de residência de outro município.


Brasileiros que estão fora do Brasil e não votaram poderão fazer a justificativa até 30 dias contados da data do retorno ao País.


O que acontece com quem não justifica a ausência nas eleições?


Quem não fizer a justificativa junto à Justiça Eleitoral deverá pagar uma multa referente a cada turno que deixou de votar. Por turno, o valor é de R$3,51, que pode ser multiplicado por 10 a depender da situação econômica do eleitor, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.659/2021. O valor pode ser pago via boleto ou Pix.


Aqueles que não justificarem e não pagarem a multa, poderão ter problemas para tirar ou renovar o passaporte, ingressar no serviço público, receber salários em empresas públicas, realizar matrícula em instituições de ensino públicas, entre outras consequências.


Lembrando que quem não vota em três eleições consecutivas, sem justificar e quitar a multa, tem o título de eleitor cancelado, exceto nos casos nos quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, idosos maiores de 70 anos e pessoas com deficiência física ou mental que apresentam muita dificuldade em cumprir suas obrigações eleitorais).


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Fonte: E+B Educação | Daniele marques

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